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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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50 ATUAÇÕES COLETIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA<br />

34. Ação civil pública visando ao fim<br />

<strong>da</strong> taxação do uso dos sanitários<br />

na rodoviária <strong>de</strong> Tucuruí (PA)<br />

A<br />

ação foi proposta em janeiro <strong>de</strong> 2011, sendo distribuí<strong>da</strong> à 1ª Vara Cível<br />

<strong>de</strong> Tucuruí. De um lado, a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> paraense; do outro, o Município<br />

<strong>de</strong> Tucuruí e a Sinart, responsável pela administração <strong>da</strong> estação<br />

rodoviária local (Processo 0000248-43.2011.8.14.0061). A causa <strong>de</strong> pedir centrouse<br />

na cobrança do valor <strong>de</strong> R$ 1,00 pela utilização <strong>de</strong> vasos e mictórios, muitas<br />

vezes inviabilizando o acesso dos usuários pobres às instalações sanitárias. A<br />

liminar pleitea<strong>da</strong> foi concedi<strong>da</strong> em 24/2/2011. Afirmou a magistra<strong>da</strong> em sua <strong>de</strong>cisão:<br />

“é inconcebível a cobrança pelo uso dos banheiros sanitários, já que no preço<br />

<strong>da</strong>s passagens estão embutidos o custo <strong>da</strong> prestação do serviço e, principalmente,<br />

a taxa <strong>de</strong> embarque (...). Assim, a cobrança <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> uso do banheiro mostra-se,<br />

em cognição superficial, abusiva e inconstitucional, violando inclusive o princípio <strong>da</strong><br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong> humana”. Ao tempo <strong>da</strong> conclusão <strong>de</strong>ste trabalho (5/3/2013), ain<strong>da</strong> não<br />

havia sido proferi<strong>da</strong> sentença.<br />

Vemos aí, portanto, mais uma ação coletiva <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> com as seguintes e<br />

relevantes características: a) postulando direitos fun<strong>da</strong>mentais; b) volta<strong>da</strong> primordialmente<br />

para a população carente, que não tem como arcar com os (baixos)<br />

valores cobrados pelo uso dos sanitários; c) e tratando <strong>de</strong> direitos difusos − sem<br />

prejuízo <strong>da</strong> <strong>de</strong>stinação aos carentes.<br />

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