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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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ENUNCIADOS CONCLUSIVOS À LUZ DO LEVANTAMENTO REALIZADO<br />

F. O atendimento individual põe a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong><br />

em posição privilegia<strong>da</strong> para a propositura <strong>de</strong><br />

ações coletivas, e estas potencializam a atuação<br />

institucional em prol dos necessitados<br />

A<br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> tem um trunfo que os <strong>de</strong>mais legitimados não costumam<br />

apresentar, a saber, o seu atendimento individual. Sem dúvi<strong>da</strong>, ele<br />

acaba estimulando o ajuizamento <strong>de</strong> ações coletivas. Em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos atendimentos e do volume dos processos oficiados, adquirem os <strong>de</strong>fensores<br />

um conhecimento profundo a respeito dos problemas que mais afligem<br />

a população carente, aí incluído o conhecimento acerca dos argumentos <strong>da</strong> parte<br />

adversária. E surge, naturalmente, o anseio − ou melhor, o <strong>de</strong>ver − <strong>de</strong> atacar<br />

coletivamente os problemas, <strong>de</strong> maneira a evitar sua infindável reiteração. Assim<br />

germina<strong>da</strong>s, as ações coletivas <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> ten<strong>de</strong>m a ganhar em consistência<br />

e fi<strong>de</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> aos anseios <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> atendi<strong>da</strong>, fugindo do risco, sempre presente<br />

na litigância coletiva, <strong>da</strong>s “ações civis públicas <strong>de</strong> gabinete”, nas quais o<br />

autor legitimado tenta adivinhar os anseios dos <strong>de</strong>stinatários.<br />

Quase todos os casos do nosso levantamento empírico seguem esse vantajoso<br />

padrão. Um exemplo: a ação civil pública objetivando a concessão <strong>de</strong> medicamento<br />

imprescindível ao combate a certa espécie <strong>de</strong> câncer <strong>de</strong> mama, intenta<strong>da</strong><br />

pela <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> União em Santa Catarina a partir, exatamente, <strong>da</strong> experiência<br />

colhi<strong>da</strong> em vários casos individuais por ela patrocinados. Outro exemplo<br />

interessante: a ação civil pública visando ao “direito à correspondência” na<br />

pequena ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Sooretama (ES). Recor<strong>de</strong>-se brevemente o caso. A partir do<br />

não cumprimento <strong>de</strong> um man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> intimação em ação <strong>de</strong> alimentos que patrocinava,<br />

a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> em Sooretama verificou a precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço<br />

<strong>de</strong> entrega domiciliar <strong>de</strong> correspondências na ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, provoca<strong>da</strong> principalmente<br />

pela <strong>de</strong>ficiente nomenclatura <strong>da</strong>s ruas e numeração <strong>da</strong>s casas em vários bairros<br />

− isso trazendo sérios prejuízos para a população, obriga<strong>da</strong> a enfrentar enormes<br />

filas para pegar a correspondência na agência dos Correios, e também à própria<br />

prestação jurisdicional, sendo gran<strong>de</strong> o número <strong>de</strong> feitos arquivados em virtu<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> não localização <strong>da</strong>s partes. À vista <strong>da</strong> situação, a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> confirmar os <strong>da</strong>nos à população em procedimento administrativo <strong>de</strong> apuração<br />

dos fatos, ajuizou ação civil pública visando ao bom funcionamento do serviço <strong>de</strong><br />

entrega domiciliar <strong>de</strong> correspondências.<br />

Nota-se, portanto, que o atendimento individual <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> não se incompatibiliza<br />

com a sua legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva. Ao revés, o atendimento individual instiga e<br />

fortalece a atuação coletiva <strong>da</strong> instituição.<br />

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