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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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ENUNCIADOS CONCLUSIVOS À LUZ DO LEVANTAMENTO REALIZADO<br />

N. “Tem lugar para todo mundo”...<br />

Tornemos à ação civil pública proposta pela <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>da</strong> União<br />

objetivando melhorar o tratamento <strong>da</strong>do às mulheres grávi<strong>da</strong>s em concursos<br />

para carreiras penitenciárias (caso incluído no levantamento do capítulo<br />

anterior e já citado no presente capítulo). O relator <strong>da</strong> apelação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong><br />

<strong>Pública</strong> <strong>da</strong> União, na 5ª Turma do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral <strong>da</strong> 1ª Região, Juiz<br />

Gláucio Maciel Gonçalves (convocado), assinalou: “Muito me admira a intenção<br />

do Ministério Público <strong>de</strong> tentar restringir a atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> na <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>de</strong> direitos coletivos e difusos. O sistema constitucional-processual <strong>de</strong> proteção aos<br />

direitos coletivos e difusos está sendo ca<strong>da</strong> vez mais aprimorado, no sentido <strong>de</strong> <strong>da</strong>r<br />

prevalência às ações coletivas. Isso porque a máxima proteção aos direitos violados<br />

passa, sem dúvi<strong>da</strong>, pela maior legitimação para as ações coletivas, que tem espectro<br />

<strong>de</strong> alcance intenso, permitindo uma única solução para todos os casos e evitando<br />

um sem-número <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s individuais futuras. A atuação <strong>da</strong> <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong><br />

vem, portanto, somar-se à atuação do Ministério Público na <strong>de</strong>fesa dos direitos difusos<br />

e coletivos mais caros à nação. Tem lugar para todo mundo, <strong>da</strong>ta venia”.<br />

Realmente, tem lugar para todo mundo!<br />

Melhor: teria lugar até para outros legitimados... Trabalho certamente não falta,<br />

longe disso.<br />

Veja-se, a propósito, que nosso estudo empírico, para ficar em apenas três exemplos,<br />

trouxe casos como o dos adolescentes expostos à “Festa do Vale Beijo”, em<br />

Bagé (RS); o dos presos famintos <strong>de</strong> Pirambu (SE); o dos usuários <strong>da</strong> rodoviária<br />

<strong>de</strong> Tucuruí (PA). A amostragem colhi<strong>da</strong> no estudo <strong>de</strong>ixa claro que, Brasil afora,<br />

existem milhares <strong>de</strong> questões para serem trabalha<strong>da</strong>s coletivamente, relativas aos<br />

mais sortidos e inusitados problemas. O país é continental, e incrivelmente plural.<br />

Dentro <strong>de</strong>le, escon<strong>de</strong>m-se muitos outros “brasis”. E os direitos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong><br />

população ain<strong>da</strong> são largamente <strong>de</strong>srespeitados. Até a vergonha do trabalho escravo<br />

continua entre nós.<br />

À vista disso tudo, por mais que um legitimado queira ou tente, não vai conseguir<br />

enfrentar nem uma pequena parte <strong>da</strong>s questões coletivas que pe<strong>de</strong>m alguma<br />

providência <strong>de</strong> caráter jurídico. E muito menos empanar o brilho <strong>de</strong> outro legitimado.<br />

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