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I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública ...

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50 ATUAÇÕES COLETIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA<br />

29. Ação rescisória, <strong>de</strong> natureza coletiva, em face <strong>de</strong><br />

acordo homologado judicialmente que possibilitou<br />

a <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> trabalhadores sem que eles tivessem<br />

participado do feito, em Manaus (AM)<br />

Essa li<strong>de</strong> coletiva diz respeito aos servidores <strong>da</strong> atual Fun<strong>da</strong>ção Televisão<br />

e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC não admitidos por concurso. Em<br />

que pese a exigência constitucional, a Fun<strong>da</strong>ção precisava <strong>de</strong> pessoal experiente<br />

e contratou sem concurso. De boa-fé, os profissionais largaram seus antigos<br />

empregos e foram trabalhar para a Fun<strong>da</strong>ção, com carteira assina<strong>da</strong>. Assim<br />

já estavam, em média, há uma déca<strong>da</strong>. Ocorre que seus salários passaram a ficar<br />

extremamente <strong>de</strong>fasados, não experimentando qualquer reajuste por muitos<br />

anos. Deu-se então conflito entre tais servidores e a direção <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção,<br />

fazendo com que os primeiros procurassem o Ministério Público do Trabalho.<br />

Só que este agravou ain<strong>da</strong> mais a situação <strong>de</strong> todos: intentou ação civil pública<br />

objetivando a nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> dos contratos <strong>de</strong> trabalho e o consequente <strong>de</strong>sligamento<br />

dos trabalhadores. E a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> foi intenta<strong>da</strong> em face somente <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção, não<br />

figurando os servidores como réus. Por conta disso, no bojo do processo, pô<strong>de</strong><br />

ser homologado acordo firmado entre Ministério Público e Fun<strong>da</strong>ção claramente<br />

prejudicial aos trabalhadores, que não eram parte no processo (e não tiveram os<br />

seus interesses <strong>de</strong>fendidos nem pelo Ministério Público do Trabalho nem muito<br />

menos pela direção <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção, com quem tinham rompido). O acordo previu o<br />

<strong>de</strong>sligamento dos servidores, há <strong>de</strong>z anos ou mais laborando na Fun<strong>da</strong>ção, sem<br />

qualquer discussão acerca <strong>da</strong> eventual aplicação dos princípios <strong>da</strong> segurança<br />

jurídica e <strong>da</strong> proteção <strong>da</strong> confiança, ou mesmo do instituto <strong>da</strong> <strong>de</strong>cadência administrativa<br />

(art. 54 <strong>da</strong> Lei n. 9.784/99).<br />

Invocando inúmeras violações, nota<strong>da</strong>mente no tocante às garantias que integram<br />

o <strong>de</strong>vido processo legal, a <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> amazonense propôs, em face do<br />

Ministério Público e <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção, ação rescisória perante o Tribunal Regional<br />

do Trabalho <strong>da</strong> 11ª Região (Proc. 0000371-84.2010.5.11.0000), prestes a ser julga<strong>da</strong><br />

− ao tempo do encerramento <strong>de</strong>ste trabalho, mais <strong>de</strong> uma vez já se adiara<br />

o julgamento. Uma ação rescisória, como se vê, que apresenta índole coletiva,<br />

na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> algumas <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> profissionais em precária situação financeira<br />

(na gran<strong>de</strong> maioria, ganhavam menos <strong>de</strong> três salários mínimos) e ameaçados <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>semprego (muitos já possuem i<strong>da</strong><strong>de</strong> que dificulta a reinserção no mercado <strong>de</strong><br />

trabalho).<br />

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