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II Caderno - Instituto dos Registos e Notariado

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Nº 4/2005 – Maio/Junho/Julho 2005 39<br />

registo, devendo então trancar-se as cotas de<br />

referência das inscrições de que os réus são<br />

titulares inscritos, que deixam assim de estar<br />

em vigor (cfr. art.s 10º e 79º, nº 4, do C.R.P.).<br />

<strong>II</strong>I - Se o Tribunal não se limitou a declarar<br />

como melhor direito dentre os que eram<br />

incompatíveis o direito <strong>dos</strong> AA., e declarou<br />

também a nulidade <strong>dos</strong> actos e negócios<br />

jurídicos que tiveram o prédio como objecto e<br />

de que decorreram os direitos <strong>dos</strong> RR. inscritos,<br />

este segmento da decisão final não deverá ser<br />

levado a registo nem deverão ser canceladas as<br />

inscrições a favor <strong>dos</strong> RR. nos termos do art.<br />

101º, nº 4, do C.R.P., porquanto a situação<br />

jurídica do prédio resulta definida com o<br />

procedimento descrito na conclusão anterior.<br />

IV- Se, apesar disso, os AA. reconheci<strong>dos</strong> como<br />

proprietários entenderem que a sua posição<br />

jurídico-registral ficará reforçada com o<br />

cancelamento <strong>dos</strong> registos judicialmente<br />

manda<strong>dos</strong> cancelar em consequência da prévia<br />

declaração de nulidade <strong>dos</strong> factos deles objecto<br />

imediato, então deverão requisitar os<br />

respectivos actos de registo, suportando os<br />

encargos emolumentares correspondentes.<br />

Este parecer foi aprovado em sessão do<br />

Conselho Técnico da Direcção-Geral <strong>dos</strong> <strong>Registos</strong><br />

e do <strong>Notariado</strong> de 08.06.2005.~<br />

João Guimarães Gomes de Bastos, relator,<br />

Maria Eugénia Cruz Pires <strong>dos</strong> Reis Moreira.<br />

Este parecer foi homologado por despacho<br />

do Director-Geral de 14.06.2005.<br />

Proc. nº R. P. 57/2004 DSJ-CT - Áreas urbanas<br />

de génese ilegal (AUGI). – Registo de alvará de<br />

loteamento que abrange vários prédios<br />

pertencentes, em compropriedade, a titulares<br />

diversos e diferentes (consoante a descrição<br />

predial). – Prédio onerado com hipotecas<br />

incidentes sobre as quotas indivisas de que são<br />

titulares alguns <strong>dos</strong> comproprietários.<br />

Relatório<br />

1 – Em 10 de Novembro de 2003 foi<br />

requisitado na … Conservatória do Registo Predial<br />

de ..., sob a Ap. 72, o registo de autorização de<br />

loteamento sobre os prédios descritos sob os<br />

números 00471, 00730 e parte do n.º 00736, to<strong>dos</strong><br />

da freguesia de … .<br />

Tal pedido foi instruído por: certidão do<br />

alvará de loteamento n.º 9/2002, emitido pela<br />

Câmara Municipal de ... – ao abrigo do art.º 29.º<br />

da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com as<br />

alterações introduzidas pela Lei n.º 165/99, de 14<br />

de Setembro – em 9 de Novembro de 2002;<br />

certidão de aditamento a este alvará emitido em 5<br />

de Maio de 2003; três certidões de teor da matriz<br />

<strong>dos</strong> artigos rústicos correspondentes às citadas<br />

descrições prediais, passadas em 9/12/02, pela<br />

Repartição de Finanças de …; e certidão do pedido<br />

de rectificação de áreas, passada na mesma data,<br />

pela mesma Repartição.<br />

2 – A recusa do registo que teve lugar em<br />

28/11/2003 alicerçou-se nos motivos seguintes:<br />

– falta de identificação de um <strong>dos</strong> prédios<br />

abrangi<strong>dos</strong> pelo alvará – correspondente à área de<br />

18 504,39 m2 da descrição predial n.º 00736 –<br />

mediante a indicação <strong>dos</strong> elementos necessários à<br />

sua descrição, nos termos do disposto no art.º 44.º<br />

do Código do Registo Predial; isto porque, estando<br />

os três prédios regista<strong>dos</strong> em compropriedade, não<br />

é possível proceder à sua anexação, impondo-se<br />

antes, para evitar confusões de titularidade, que<br />

cada um deles mantenha a sua identidade;<br />

– existência de vários lotes que nada têm a<br />

ver, quanto à sua localização, com os lotes<br />

confinantes, designadamente, o n.º 22 (a desanexar<br />

da descrição predial n.º 00471), situado entre os<br />

lotes 21 e 23 (a desanexar do prédio n.º 00730), e<br />

os lotes 44 e 45 (a desanexar do mesmo n.º 00730),<br />

situa<strong>dos</strong> entre os lotes 43 (a desanexar do n.º<br />

00471) e 46 (a desanexar do n.º 00736) assim<br />

como a área, que constitui a parcela 1, cedida para<br />

equipamento, não pode, como resulta do alvará,<br />

sair do prédio n.º 00736, uma vez que confina com<br />

arruamentos e estes com lotes a destacar <strong>dos</strong><br />

prédios n.º s 00730 e 00471;<br />

– incidência sobre o prédio n.º 00736 de<br />

duas inscrições hipotecárias em vigor, sendo que,

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