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II Caderno - Instituto dos Registos e Notariado

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Nº 4/2005 – Maio/Junho/Julho 2005 51<br />

VI – A inscrição de aquisição a que se refere o<br />

n.º 3 do art.º 30.º é o próprio registo da decisão<br />

final proferida na acção, motivo pelo qual a<br />

respectiva conversão, nela fundada, vai<br />

determinar, além da abertura das descrições de<br />

to<strong>dos</strong> os lotes cria<strong>dos</strong>, a reprodução nas fichas<br />

de cada um deles e na parte que lhes respeite,<br />

daquele registo de acção, de modo a facilitar a<br />

percepção da sua situação jurídica.<br />

V<strong>II</strong> – Incumbe ao Conservador apreciar, em<br />

sede de qualificação, o pedido do registo do<br />

alvará de loteamento pelo qual seja levado a<br />

cabo o processo de reconversão urbanística de<br />

uma AUGI, designadamente, no que concerne à<br />

identificação e individualização <strong>dos</strong> lotes<br />

constituí<strong>dos</strong>, com especial incidência na<br />

respectiva localização, de forma a prevenir a<br />

sua futura desanexação de descrições prediais a<br />

que, materialmente, não pertencem. Em ordem<br />

à consecução deste objectivo, deverá o<br />

respectivo pedido ser instruído por documentos<br />

de representação gráfica <strong>dos</strong> quais resulte clara<br />

a delimitação de cada uma das descrições<br />

abrangidas, bem como os lotes nela inseri<strong>dos</strong>,<br />

elementos cujo reflexo, a nível da<br />

correspondente inscrição, se traduzirá na<br />

menção expressa aos números e áreas <strong>dos</strong> lotes<br />

a destacar de cada uma das descrições.<br />

V<strong>II</strong>I – Encontrando-se hipotecado o prédio<br />

objecto de um processo de reconversão<br />

urbanística, a divisão fundiária e a eventual<br />

integração no domínio municipal de parcelas do<br />

prédio, enquanto efeitos reais de tal processo,<br />

não deverão ingressar com carácter definitivo<br />

no registo – à margem da intervenção ou do<br />

consentimento do credor hipotecário inscrito –,<br />

justificando-se, assim, e para obviar a eventuais<br />

e mais complexos problemas futuros, que o<br />

próprio registo do licenciamento seja efectuado<br />

provisoriamente por dúvidas.<br />

Este parecer foi aprovado em sessão do<br />

Conselho Técnico da Direcção-Geral <strong>dos</strong> <strong>Registos</strong><br />

e do <strong>Notariado</strong> de 08.06.2005.<br />

Maria Eugénia Cruz Pires <strong>dos</strong> Reis Moreira,<br />

relatora, João Guimarães Gomes de Bastos, Olga<br />

Maria Barreto Gomes, José Joaquim Carvalho<br />

Botelho, César Gomes.<br />

Este parecer foi homologado por despacho<br />

do Director-Geral de 14.06.2005.<br />

Proc. nº R. P. 126/2004 DSJ-CT - Destaque. –<br />

Prédio inserido em parte no perímetro urbano e<br />

noutra parte em espaço rural. – Exigibilidade<br />

ou não de licença camarária.<br />

1 – O presente processo respeita ao recurso<br />

hierárquico interposto do despacho de recusa que<br />

mereceram os registos requisita<strong>dos</strong> sob as Aps. 12<br />

e 13 de 18 de Março de 2004.<br />

Trata-se <strong>dos</strong> pedi<strong>dos</strong> de: desanexação do<br />

prédio descrito sob o n.º 06395, da freguesia de …,<br />

de um prédio urbano, destinado a habitação, com a<br />

área coberta de 153,3m2 e descoberta de 741m2, a<br />

confrontar do norte com a estrada, sul com terreno<br />

da CP, nascente com terreno da CP e Alfredo PG e<br />

poente com José MA e Maria Lizete MACM,<br />

inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6432; e<br />

de averbamento à citada descrição de que o<br />

respectivo prédio é um urbano, destinado a<br />

arrecadação, com a superfície coberta de 20m2 e a<br />

descoberta de 2780m2, a confrontar do norte com<br />

a estrada, sul com terreno da CP, do nascente com<br />

Lizete MACM e José MA e poente com caminho,<br />

inscrito na matriz urbana sob o artigo 7586.<br />

Instruíram os aludi<strong>dos</strong> registos uma certidão<br />

emitida pela Câmara Municipal de ..., datada de

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