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II Caderno - Instituto dos Registos e Notariado

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Nº 4/2005 – Maio/Junho/Julho 2005 75<br />

Este parecer foi homologado por despacho<br />

do Director-Geral de 05.07.2005.<br />

Proc. nº R.P. 55/2004 DSJ-CT – Acção em que<br />

se requer a declaração de transmissão de direito<br />

real de habitação periódica, relativamente a<br />

imóvel cujo regime ainda não se encontra<br />

constituído, nem registado – sua<br />

(i)registabilidade.<br />

Registo a qualificar: Acção sobre o prédio descrito<br />

sob o nº 00499/141289, da freguesia de …,<br />

requisitado pela Ap. 28, de 11 de Dezembro de<br />

2003.<br />

Relatório:<br />

A. Do prédio da ficha nº 499 – … era<br />

proprietário inscrito … – Construções, Ldª (Ap.<br />

10/191083).<br />

Pela Ap. 09, de 12 de Novembro de 1996,<br />

foi registada (G-2) a aquisição deste prédio a favor<br />

da …, S.A.<br />

Em 4 de Janeiro de 2000 foi registada (F-2<br />

– Ap. 02) a propriedade horizontal, resultando <strong>dos</strong><br />

averbamentos nºs 5 e 6 à descrição que o prédio é<br />

composto por um conjunto distribuído por 10<br />

pisos, de 4 Blocos – A, B, C e D – e um módulo de<br />

actividades lúdicas adjacentes aos Blocos C e D,<br />

to<strong>dos</strong> interliga<strong>dos</strong>, com a área coberta de<br />

10.834,9m2 e logradouro com 300m2, com 128<br />

fracções autónomas de “A” a “Z”, “AA” a “AZ”,<br />

“BA” a “BZ”, “CA” a “CZ” e “DA” a DZ”,<br />

inscrito na matriz sob o artigo 2530 urbano.<br />

B. No Tribunal Judicial da Comarca de …<br />

os ora recorrentes instauraram contra a …, S.A.,<br />

acção com processo ordinário (Proc. 1107/03) em<br />

que basicamente e com pertinência para a solução<br />

registral do caso alegaram que:<br />

a) Por documento particular de 11/09/1990<br />

entre o A. marido e a … – Construções, Ldª foi<br />

celebrado um “contrato – promessa de<br />

constituição e de compra e venda do direito real de<br />

habitação periódica” tendo por esse contrato a … –<br />

Construções, Ldª prometido vender e o A. marido<br />

prometido comprar o direito de habitação<br />

periódica correspondente à 33ª semana do ano,<br />

com início às 16 horas de sábado e termo à mesma<br />

hora do sábado seguinte, ao qual foi atribuído o nº<br />

1305 C, apartamento 209, tipo TO, localizado no<br />

piso 2, do empreendimento turístico a instalar no<br />

prédio designado por lote 50, sito no …, freguesia<br />

de …, concelho de …, conhecido por Hotel<br />

Apartamento …;<br />

b) Por documento particular de 26/12/1990<br />

entre a A. mulher e a … – Construções, Ldª foi<br />

celebrado um “contrato – promessa de constituição<br />

e de compra e venda do direito real de habitação<br />

periódica”, tendo por esse contrato a … .-<br />

Construções, Ldª prometido vender e a A. mulher<br />

prometido comprar o direito de habitação<br />

periódica correspondente à 32ª semana do ano,<br />

com início às 16 horas de sábado e termo à mesma<br />

hora do sábado seguinte, ao qual foi atribuído o nº<br />

1304 C, apartamento 209, tipo TO, localizado no<br />

piso 2, do referido empreendimento turístico;<br />

c) A promitente vendedora obrigou-se a<br />

construir o empreendimento turístico, a constituir o<br />

direito real de habitação periódica sobre o imóvel,<br />

e a entregar os correspondentes certifica<strong>dos</strong><br />

prediais aos AA. em prazos que já estão venci<strong>dos</strong>,<br />

sendo certo que as obras já estão concluídas pelo<br />

menos desde 1996;<br />

d) “Até à presente data, a promitente<br />

vendedora nem promoveu a constituição <strong>dos</strong><br />

direitos de habitação periódica prometi<strong>dos</strong> vender,<br />

nem entregou aos AA. as correspondentes<br />

declarações de transmissão a seu favor”;<br />

e) Por escritura de 6 de Novembro de 1996<br />

a R. adquiriu à … – Construções, Ldª “o<br />

empreendimento turístico em causa”, que se<br />

encontra registado na Conservatória a seu favor;<br />

f) Pela referida escritura a R. assumiu to<strong>dos</strong><br />

os direitos e obrigações resultantes <strong>dos</strong> contratos<br />

de promessa sub judice, nos precisos termos do art.<br />

412º do Cód. Civil;<br />

g) A R. também “não promoveu a<br />

celebração da escritura de constituição <strong>dos</strong> direitos<br />

de habitação periódica prometi<strong>dos</strong> vender” e não<br />

entregou aos AA. os certifica<strong>dos</strong> prediais e as<br />

declarações de transmissão a seu favor;<br />

h) Os AA. pretendem a execução específica<br />

<strong>dos</strong> menciona<strong>dos</strong> contratos, mediante a obtenção<br />

de sentença que declare para eles transmitida a

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