II Caderno - Instituto dos Registos e Notariado
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Nº 4/2005 – Maio/Junho/Julho 2005 5<br />
conferi<strong>dos</strong> e partilha<strong>dos</strong> entre os donatários<br />
com a aceitação da doação ou doações e<br />
apuramento de eventuais tornas.<br />
<strong>II</strong>- Não existe na “partilha em vida” o espírito<br />
de liberalidade presente nas doações em geral,<br />
pelo que não podem ser, para esse efeito,<br />
doa<strong>dos</strong> bens por conta da quota disponível do<br />
doador.<br />
<strong>II</strong>I – Considerando que os bens doa<strong>dos</strong>partilha<strong>dos</strong><br />
em vida são, por força desta<br />
doação, imediata e definitivamente transmiti<strong>dos</strong><br />
para os donatários, não podem ser seu objecto<br />
bens doa<strong>dos</strong> segundo o regime das doações<br />
entre casa<strong>dos</strong>, porque a tal se opõe o disposto<br />
no artº 1765º nº 1 do Código Civil.<br />
IV – Considerando que a partilha em vida,<br />
sendo embora um acto complexo, tem como<br />
suporte uma doação que, esta sim,<br />
verdadeiramente produz o efeito real da<br />
transmissão do direito que as tábuas acolhem,<br />
será de lavrar como provisório por dúvidas o<br />
registo de aquisição, no caso a que se referem as<br />
conclusões anteriores, na expectativa de que as<br />
partes acordem entretanto na modificação do<br />
contrato para o conformar à lei.<br />
Este parecer foi aprovado em sessão do<br />
Conselho Técnico da Direcção-Geral <strong>dos</strong> <strong>Registos</strong><br />
e do <strong>Notariado</strong> de 28.04.2005.<br />
Luís Carlos Calado de Avelar Nobre, relator,<br />
Maria Eugénia Cruz Pires <strong>dos</strong> Reis Moreira, João<br />
Guimarães Gomes de Bastos, José Joaquim<br />
Carvalho Botelho, César Gomes, Vitorino Martins<br />
de Oliveira.<br />
Este parecer foi homologado por despacho<br />
do Director-Geral de 03.05.2005.<br />
Proc. nº R.P. 235/2004 DSJ-CT – Aquisição de<br />
1/3 de determinado prédio com base em<br />
sentença que homologou a transacção – Registo<br />
Autónomo – Comprovação do pagamento do<br />
IMT.<br />
Registo a qualificar: Aquisição a favor do<br />
ora recorrente de 1/3 do prédio descrito na ficha<br />
nº 856, da freguesia de …, requisitado pela Ap. 45,<br />
de 9 de Junho de 2004.<br />
Relatório:<br />
A. Na Conservatória recorrida o prédio da<br />
ficha nº 856 – ... tem a seguinte identificação:<br />
Misto, com a área total de 1.360m2, composto de<br />
casa de rés do chão e 1º andar com 41m2,<br />
dependência com 88m2 e logradouro com 517m2,<br />
inscrito na matriz sob o artigo urbano 551, e de<br />
pinhal com 720m2, inscrito na matriz sob o artigo<br />
rústico 154 Secção H, a confrontar do norte com<br />
Emília RC e António F, sul com serventia,<br />
nascente com estrada municipal e poente com<br />
Filipe JR.<br />
Sobre o identificado prédio existem em vigor<br />
uma inscrição de aquisição de 1/3 a favor de José<br />
TPC, c.c. Maria Palmira GMC, na comunhão de<br />
adquiri<strong>dos</strong>, como bem próprio (insc. G-2), uma<br />
inscrição de aquisição de 2/3 a favor do ora<br />
recorrente, c.c. Maria Leonor BSM, na comunhão<br />
geral (insc. G-3), e uma acção instaurada pelo ora<br />
recorrente e mulher (titulares inscritos de G-3)<br />
contra José T (titular inscrito de G-2) e mulher,<br />
com pedi<strong>dos</strong> de reconhecimento de que o 1/3 da<br />
propriedade a que os RR. têm direito corresponde<br />
à área de 141,60m2, lote B, da divisão matricial<br />
feita em 1972, e de divisão de coisa comum nos<br />
precisos termos em que a mesma foi efectuada em<br />
1972 e exercida ao longo destes anos (insc. F-1).<br />
Na acção com processo ordinário nº<br />
365/2001, da 2ª Vara de Competência Mista de …<br />
(que presumimos ser a acção inscrita no registo<br />
predial em F-1), em conciliação obtida pelo Mmo<br />
Juiz AA. e RR. transigiram sobre o objecto da<br />
causa. Consta inter allia da acta de audiência<br />
preliminar que os RR. José T e mulher “cedem um<br />
terço indiviso do prédio misto descrito na 1ª<br />
Conservatória do Registo Predial de ... sob o nº<br />
00856 da freguesia de ..., concelho de ..., pelo<br />
valor total de 82.301,65 €, aos Autores António<br />
LVM e Maria Leonor BSM” (1º), que “o preço<br />
será pago no prazo de 30 dias …” (2º), que “os<br />
Réus entregarão devoluto o edifício, onde funciona<br />
a oficina, que ocupam na propriedade, no prazo de<br />
60 dias” (3º), e que “os Réus mantêm o