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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS<br />

99<br />

c. Os pagamentos deverão sempre respeitar a ordem cronológica<br />

de exigibilidades, consideran<strong>do</strong> cada fonte diferenciada<br />

de recursos , sen<strong>do</strong> que no caso de recursos vincula<strong>do</strong>s , cada<br />

contrato de empréstimo, cada convênio ou outra origem de<br />

recursos vincula<strong>do</strong>s será uma fonte. No caso de não vincula<strong>do</strong>s,<br />

considerar-se-á cada uma das categorias econômicas<br />

como fonte diferenciada de recursos.<br />

d. Importante lembrar que quaisquer pagamentos oriun<strong>do</strong>s<br />

de contratos de valor igual ou superior a R$ 80.000,00 devem<br />

ser incluí<strong>do</strong>s nestas relações semestrais a serem enviadas<br />

ao TCESP.Suponhamos uma contratação no valor de R$<br />

82.000,00 a ser paga em duas parcelas. Cada pagamento de<br />

R$ 41.000,00 deverá estar relaciona<strong>do</strong>.<br />

e. A versão <strong>do</strong> programa SisOCP deve ser obtida no endereço<br />

eletrônico <strong>do</strong> Tribunal de Contas: www.tce.sp.gov.br/<br />

sistfis-sisocp.shtm, deven<strong>do</strong>, depois de preenchida, ser<br />

encaminhada eletronicamente, acompanhada de ofício<br />

assina<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal, atestan<strong>do</strong> sua veracidade.<br />

f. Não haven<strong>do</strong> exigibilidades no perío<strong>do</strong>, deverá ser encaminhada<br />

declaração nesse senti<strong>do</strong>.<br />

12.4. Trâmite Processual<br />

O processo Acessório 1 – Ordem Cronológica será composto<br />

pelas relações de pagamentos (uma <strong>para</strong> cada fonte de recursos,<br />

consideran<strong>do</strong> os vincula<strong>do</strong>s e os não vincula<strong>do</strong>s) que a Prefeitura<br />

Municipal remeterá ao Tribunal de Contas, até o dia 30 (trinta) de<br />

julho e 30 de janeiro de cada exercício, obedecida a estrita ordem<br />

cronológica das datas de suas exigibilidades.<br />

Este Acessório 1 servirá <strong>para</strong> o controle simultâneo da estrita<br />

obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades<br />

e terá como identificação o mesmo número <strong>do</strong> processo de contas<br />

anuais, porém com o número intermediário 126, ou seja TC n o<br />

______/ 126/___. Constatadas irregularidades nas relações encaminhadas,<br />

o Relator notificará a Prefeitura <strong>para</strong> que apresente as<br />

alegações de seu interesse.

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