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ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS<br />
99<br />
c. Os pagamentos deverão sempre respeitar a ordem cronológica<br />
de exigibilidades, consideran<strong>do</strong> cada fonte diferenciada<br />
de recursos , sen<strong>do</strong> que no caso de recursos vincula<strong>do</strong>s , cada<br />
contrato de empréstimo, cada convênio ou outra origem de<br />
recursos vincula<strong>do</strong>s será uma fonte. No caso de não vincula<strong>do</strong>s,<br />
considerar-se-á cada uma das categorias econômicas<br />
como fonte diferenciada de recursos.<br />
d. Importante lembrar que quaisquer pagamentos oriun<strong>do</strong>s<br />
de contratos de valor igual ou superior a R$ 80.000,00 devem<br />
ser incluí<strong>do</strong>s nestas relações semestrais a serem enviadas<br />
ao TCESP.Suponhamos uma contratação no valor de R$<br />
82.000,00 a ser paga em duas parcelas. Cada pagamento de<br />
R$ 41.000,00 deverá estar relaciona<strong>do</strong>.<br />
e. A versão <strong>do</strong> programa SisOCP deve ser obtida no endereço<br />
eletrônico <strong>do</strong> Tribunal de Contas: www.tce.sp.gov.br/<br />
sistfis-sisocp.shtm, deven<strong>do</strong>, depois de preenchida, ser<br />
encaminhada eletronicamente, acompanhada de ofício<br />
assina<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal, atestan<strong>do</strong> sua veracidade.<br />
f. Não haven<strong>do</strong> exigibilidades no perío<strong>do</strong>, deverá ser encaminhada<br />
declaração nesse senti<strong>do</strong>.<br />
12.4. Trâmite Processual<br />
O processo Acessório 1 – Ordem Cronológica será composto<br />
pelas relações de pagamentos (uma <strong>para</strong> cada fonte de recursos,<br />
consideran<strong>do</strong> os vincula<strong>do</strong>s e os não vincula<strong>do</strong>s) que a Prefeitura<br />
Municipal remeterá ao Tribunal de Contas, até o dia 30 (trinta) de<br />
julho e 30 de janeiro de cada exercício, obedecida a estrita ordem<br />
cronológica das datas de suas exigibilidades.<br />
Este Acessório 1 servirá <strong>para</strong> o controle simultâneo da estrita<br />
obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades<br />
e terá como identificação o mesmo número <strong>do</strong> processo de contas<br />
anuais, porém com o número intermediário 126, ou seja TC n o<br />
______/ 126/___. Constatadas irregularidades nas relações encaminhadas,<br />
o Relator notificará a Prefeitura <strong>para</strong> que apresente as<br />
alegações de seu interesse.