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104 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />

Caberá, ainda, Ação de Revisão ou de Rescisão de Julga<strong>do</strong>, no<br />

prazo de 5 (cinco) anos, conta<strong>do</strong>s da decisão definitiva, se presentes<br />

os fundamentos da ação.<br />

13.6. Observações importantes<br />

Quan<strong>do</strong> da admissão de pessoal, observar o que segue:<br />

a. Atentar <strong>para</strong> o limite de despesas previsto no artigo 20 e 22,<br />

parágrafo único da LRF;<br />

b. Aumentar gasto de pessoal demanda as seguintes providências<br />

:<br />

b.1. estimativa trienal de impacto sobre a receita orçamentária<br />

(artigo 16., I da LRF) ;<br />

b.2. estimativa trienal de impacto sobre as disponibilidades<br />

de caixa (artigo 16, I da LRF);<br />

b.3. estu<strong>do</strong> de conformação ao limite prudencial (51,30%da<br />

RCL) ;<br />

b.4. declaração <strong>do</strong> ordena<strong>do</strong>r da despesa atestan<strong>do</strong> que a<br />

nova despesa tem <strong>do</strong>tação e numerário e está de acor<strong>do</strong><br />

com o PPA e a LDO (artigo 16, II da LRF) ;<br />

b.5. estu<strong>do</strong> de não comprometimento das metas fiscais e,<br />

<strong>para</strong> os exercícios seguintes, Plano de Compensação (artigo<br />

17, § 2 o da LRF);<br />

b.6. A revisão anual prescinde de duas cautelas: estu<strong>do</strong> de<br />

impacto e compensação (artigo 17, §6 o da LRF.Prevista<br />

no artigo 37, X da Constituição, esta revisão tem a ver<br />

como conceito de reajuste salarial (22) .<br />

c. Cuida<strong>do</strong> com :<br />

c.1. n o de vagas não condizente com o quadro de pessoal.<br />

c.2. admissão fora <strong>do</strong> prazo de validade <strong>do</strong> concurso/prorrogação.<br />

c.3. preterição de outros candidatos habilita<strong>do</strong>s em outros<br />

concursos ainda vigentes.<br />

c.4. descumprimento da ordem de classificação.<br />

c.5. acumulação de cargos públicos.

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