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FUNDOS E UNIDADES GESTORAS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />
113<br />
• Portaria MPAS n o 4.992 atualizada e Portarias n o 183/06 e<br />
916/06.<br />
• Instruções n o 02/2002: artigos 44 a 50.<br />
19.2. Observações<br />
a. O Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora de Previdência Municipal remeterá<br />
ao Tribunal de Contas, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro<br />
de cada exercício, relação <strong>do</strong>s atos concessórios de aposenta<strong>do</strong>ria<br />
e pensão, bem como de eventuais apostilas retificatórias,<br />
concedidas no exercício anterior, de conformidade com o programa<br />
C.A.A. (Controle de Admissão e Aposenta<strong>do</strong>ria/Pensão),<br />
disponibiliza<strong>do</strong> no endereço eletrônico <strong>do</strong> Tribunal de Contas<br />
(www.tce.sp.gov.br), acompanha<strong>do</strong> de ofício de encaminhamento<br />
assina<strong>do</strong> pelo responsável atestan<strong>do</strong> sua veracidade.<br />
Não ocorren<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong>rias ou pensões no perío<strong>do</strong>, deverá<br />
ser encaminhada declaração nesse senti<strong>do</strong>. Os processos de<br />
aposenta<strong>do</strong>ria e pensão ficarão à disposição da fiscalização <strong>do</strong><br />
Tribunal de Contas, quan<strong>do</strong> da inspeção ordinária efetuada no<br />
Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora de Previdência Municipal, ocasião<br />
em que serão examina<strong>do</strong>s. Os processos de aposenta<strong>do</strong>ria e<br />
pensão deverão conter todas as informações e <strong>do</strong>cumentos<br />
descritos nos artigos 46 a 48 e com correspondentes incisos e<br />
alíneas das Instruções n o 02/2002. A autuação e tramitação <strong>do</strong>s<br />
processos de aposenta<strong>do</strong>ria e pensão serão feitas nos mesmos<br />
moldes descritos anteriormente neste Manual.<br />
b. Quan<strong>do</strong> da entrega da prestação de contas anual da Prefeitura,<br />
os municípios que possuam Fun<strong>do</strong>s ou Unidades Gestoras de<br />
Previdência Municipal deverão apresentar também as prestações<br />
de contas <strong>do</strong>s mesmos 44 , ocasião em que será emiti<strong>do</strong><br />
recibo provisório atestan<strong>do</strong> apenas o seu recebimento. O<br />
recibo definitivo será expedi<strong>do</strong> depois de feita a conferência<br />
da <strong>do</strong>cumentação encaminhada, incluin<strong>do</strong> a prestação de<br />
contas relativa ao Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora. O recibo definitivo<br />
atesta a regularidade da prestação de contas. É um <strong>do</strong>s<br />
44<br />
Instruções n o 02/2002 – Art. 1 o , § 3 o .