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FUNDOS E UNIDADES GESTORAS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL<br />

113<br />

• Portaria MPAS n o 4.992 atualizada e Portarias n o 183/06 e<br />

916/06.<br />

• Instruções n o 02/2002: artigos 44 a 50.<br />

19.2. Observações<br />

a. O Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora de Previdência Municipal remeterá<br />

ao Tribunal de Contas, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro<br />

de cada exercício, relação <strong>do</strong>s atos concessórios de aposenta<strong>do</strong>ria<br />

e pensão, bem como de eventuais apostilas retificatórias,<br />

concedidas no exercício anterior, de conformidade com o programa<br />

C.A.A. (Controle de Admissão e Aposenta<strong>do</strong>ria/Pensão),<br />

disponibiliza<strong>do</strong> no endereço eletrônico <strong>do</strong> Tribunal de Contas<br />

(www.tce.sp.gov.br), acompanha<strong>do</strong> de ofício de encaminhamento<br />

assina<strong>do</strong> pelo responsável atestan<strong>do</strong> sua veracidade.<br />

Não ocorren<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong>rias ou pensões no perío<strong>do</strong>, deverá<br />

ser encaminhada declaração nesse senti<strong>do</strong>. Os processos de<br />

aposenta<strong>do</strong>ria e pensão ficarão à disposição da fiscalização <strong>do</strong><br />

Tribunal de Contas, quan<strong>do</strong> da inspeção ordinária efetuada no<br />

Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora de Previdência Municipal, ocasião<br />

em que serão examina<strong>do</strong>s. Os processos de aposenta<strong>do</strong>ria e<br />

pensão deverão conter todas as informações e <strong>do</strong>cumentos<br />

descritos nos artigos 46 a 48 e com correspondentes incisos e<br />

alíneas das Instruções n o 02/2002. A autuação e tramitação <strong>do</strong>s<br />

processos de aposenta<strong>do</strong>ria e pensão serão feitas nos mesmos<br />

moldes descritos anteriormente neste Manual.<br />

b. Quan<strong>do</strong> da entrega da prestação de contas anual da Prefeitura,<br />

os municípios que possuam Fun<strong>do</strong>s ou Unidades Gestoras de<br />

Previdência Municipal deverão apresentar também as prestações<br />

de contas <strong>do</strong>s mesmos 44 , ocasião em que será emiti<strong>do</strong><br />

recibo provisório atestan<strong>do</strong> apenas o seu recebimento. O<br />

recibo definitivo será expedi<strong>do</strong> depois de feita a conferência<br />

da <strong>do</strong>cumentação encaminhada, incluin<strong>do</strong> a prestação de<br />

contas relativa ao Fun<strong>do</strong> ou Unidade Gestora. O recibo definitivo<br />

atesta a regularidade da prestação de contas. É um <strong>do</strong>s<br />

44<br />

Instruções n o 02/2002 – Art. 1 o , § 3 o .

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