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CONCESSÕES/PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO<br />
75<br />
9. CONCESSÕES/PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO 27<br />
9.1. Previsão Legal<br />
• Constituição Federal: artigo 175.<br />
• Lei Federal n o 8.987 de 13.2.95.<br />
• Lei Federal n o 8.666/93 e alterações.<br />
• Lei Federal 10520/02.<br />
• Instruções Consolidadas n o 02 de 2002 : artigo 15.<br />
9.2. Documentação a ser enviada ao TCESP<br />
O encaminhamento da relação <strong>do</strong>s contratos de concessão e<br />
permissão de serviços públicos ou declaração negativa, firma<strong>do</strong>s<br />
ou em vigor no exercício em exame, consiste numa exigência prevista<br />
na prestação de contas anual. O que interessa, no momento,<br />
são os <strong>do</strong>cumentos que devem ser encaminha<strong>do</strong>s ao Tribunal de<br />
Contas quan<strong>do</strong> da celebração de ajustes desta espécie.<br />
Para fins de fiscalização e acompanhamento das atividades desenvolvidas<br />
pelas concessionárias e permissionárias de serviços<br />
públicos, deverá a Prefeitura Municipal encaminhar ao Tribunal de<br />
Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da data de aniversário<br />
de cada vigência contratual, cópia <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos,<br />
retratan<strong>do</strong> o respectivo perío<strong>do</strong> anual encerra<strong>do</strong>:<br />
I. Certidão com os nomes <strong>do</strong>s responsáveis integrantes<br />
<strong>do</strong>s órgãos responsáveis pela fiscalização da concessão/permissão,<br />
nos termos <strong>do</strong>s artigos 3 o e 30, parágrafo<br />
27<br />
Lei Federal n o 8.987/95 - Art. 2o Para os fins <strong>do</strong> disposto nesta Lei, considera-se:<br />
I - poder concedente: a União, o Esta<strong>do</strong>, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência<br />
se encontre o serviço público, precedi<strong>do</strong> ou não da execução de obra pública, objeto de<br />
concessão ou permissão;<br />
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,<br />
mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas<br />
que demonstre capacidade <strong>para</strong> seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determina<strong>do</strong>;<br />
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total<br />
ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse<br />
público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência,<br />
à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade <strong>para</strong> a sua realização,<br />
por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunera<strong>do</strong> e amortiza<strong>do</strong><br />
mediante a exploração <strong>do</strong> serviço ou da obra por prazo determina<strong>do</strong>;<br />
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação<br />
de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre<br />
capacidade <strong>para</strong> seu desempenho, por sua conta e risco.