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DESPESAS IMPRÓPRIAS E ADIANTAMENTOS<br />
109<br />
c. Prazo <strong>para</strong> o responsável prestar contas;<br />
d. Valor máximo de cada adiantamento;<br />
16.2.4. Quem não pode ser responsável por adiantamento?<br />
I. Servi<strong>do</strong>r em alcance: caracteriza-se pela não prestação<br />
de contas no prazo estabeleci<strong>do</strong> ou pela não aprovação<br />
das contas em virtude de aplicação em despesas que<br />
não poderia realizar nesse regime;<br />
II. Se for verifica<strong>do</strong> que o servi<strong>do</strong>r não prestou contas <strong>do</strong><br />
adiantamento ou que houve fraude/desvio, a autoridade<br />
superior deve comunicar o TCE em 03 dias;<br />
III. Servi<strong>do</strong>r responsável por <strong>do</strong>is adiantamentos;<br />
IV. Indivíduo sem vínculo empregatício com o serviço público;<br />
V. Servi<strong>do</strong>r responden<strong>do</strong> a inquérito administrativo ou<br />
que tenha si<strong>do</strong> declara<strong>do</strong> em alcance (prestação de contas<br />
não aprovadas);<br />
VI. Servi<strong>do</strong>r em licença, férias ou qualquer outro afastamento.<br />
16.2.5. Principais falhas observadas pela auditoria<br />
a. Realização de despesas não previstas na lei de adiantamento,<br />
valores superiores aos defini<strong>do</strong>s na lei e prestação de contas<br />
fora <strong>do</strong> prazo;<br />
b. Gastos no regime de adiantamento que podem se realizar<br />
dentro <strong>do</strong> regime normal de aplicação. Exemplos: pagamentos<br />
continua<strong>do</strong>s de profissionais autônomos (pintores,<br />
pedreiros,etc.);<br />
c. Compra de materiais permanentes como televisores, DVD’s,<br />
reformas de prédios, manutenção habitual e corriqueira de<br />
prédios públicos;<br />
d. Notas fiscais e recibos emiti<strong>do</strong>s em data incompatível com o<br />
perío<strong>do</strong> de aplicação <strong>do</strong> adiantamento;<br />
e. NF’s e recibos incorretamente formaliza<strong>do</strong>s ou com indícios de<br />
adulteração, <strong>do</strong>cumentos rasura<strong>do</strong>s, com emendas, ou outros<br />
artifícios que venham a prejudicar sua clareza e confiabilidade.<br />
f. Falta de parecer conclusivo <strong>do</strong> órgão de controle interno (auditoria/contabilidade);<br />
g. Falta de recolhimento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> não utiliza<strong>do</strong>;