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LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES<br />
61<br />
7.5. Comunicação das sanções aplicadas aos licitantes<br />
• Lei Federal n o 8.666/93: artigo 87, incisos III e IV.<br />
• Instruções n o 02/2002: artigos 28 e 29.<br />
a. As Prefeituras Municipais deverão comunicar ao Tribunal de<br />
Contas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, as sanções previstas<br />
nos itens “a.1” e “a.2” acima, que tenham si<strong>do</strong> aplicadas<br />
no mês anterior, bem como eventuais reabilitações. A comunicação<br />
deverá ser feita de acor<strong>do</strong> com os Anexos 3 e 4 das<br />
Instruções n o 02/2002, acompanhada da <strong>do</strong>cumentação de<br />
que o interessa<strong>do</strong> foi notifica<strong>do</strong> <strong>para</strong> apresentar recurso.<br />
b. Ocorren<strong>do</strong> a reabilitação antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>,<br />
o fato será comunica<strong>do</strong> ao Tribunal de Contas, no prazo<br />
máximo de 15 (quinze) dias.<br />
c. O Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo publica mensalmente<br />
no Diário Oficial, Caderno <strong>do</strong> Poder Legislativo, Seção<br />
<strong>do</strong> Tribunal de Contas, a relação das empresas que sofreram<br />
as sanções acima mencionadas.<br />
7.6 Falhas mais comuns em editais licitatórios<br />
• Objeto da licitação mal defini<strong>do</strong>;<br />
• Omissão ou imprecisão nos termos ;<br />
• Excesso de exigências em relação à <strong>do</strong>cumentação;<br />
• Exigência ilegal de <strong>do</strong>cumentação;<br />
• Excesso de detalhes na descrição <strong>do</strong> objeto que direcione a<br />
licitação a um determina<strong>do</strong> concorrente;<br />
• Regras não previstas na Lei de Licitações.<br />
7.7. Exame Prévio de Edital (artigo 20 das Instruções 02/02)<br />
Nos termos <strong>do</strong> disposto no artigo 113 da Lei Federal n o 8.666/93,<br />
o controle das despesas decorrentes <strong>do</strong>s contratos e demais instrumentos<br />
regi<strong>do</strong>s pela Lei de Licitações será feito pelo Tribunal<br />
de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, fican<strong>do</strong> a Prefeitura Municipal<br />
responsável pela demonstração da legalidade e regularidade da<br />
despesa e execução, nos termos da Constituição Federal e sem prejuízo<br />
<strong>do</strong> sistema de controle interno.<br />
A Prefeitura Municipal remeterá em até 48 (quarenta e oito)<br />
horas, contadas <strong>do</strong> recebimento da solicitação, emitida pelo