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LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES<br />

57<br />

mo<strong>do</strong> que se possa com<strong>para</strong>r o previsto no Quadro<br />

de Metas com os recursos financeiros efetivamente<br />

aplica<strong>do</strong>s.<br />

6.4.2. Conselho Municipal de Saúde<br />

A Resolução n o 333 <strong>do</strong> Conselho Nacional de Saúde, de 04/11/03<br />

fixou diretrizes <strong>para</strong> a criação, reformulação, estruturação e funcionamento<br />

<strong>do</strong>s Conselhos de Saúde, entre as quais destacamos:<br />

• Art.1 o , § único:atuar na formulação e proposição de estratégias<br />

e controle da execução das políticas de Saúde inclusive<br />

em seus aspectos econômico-financeiros e orçamentários;<br />

• Art.1 o , inciso X : avaliar, explicitar critérios utiliza<strong>do</strong>s e avaliar<br />

o funcionamento <strong>do</strong> SUS;<br />

XI. avaliar e deliberar sobre contratos e convênios;<br />

XII. aprovar a proposta orçamentária anual da Saúde, ten<strong>do</strong><br />

em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO,<br />

observa<strong>do</strong> o princípio <strong>do</strong> processo de planejamento;<br />

XIII. propor critérios <strong>para</strong> programação e execução financeiras<br />

e orçamentárias <strong>do</strong>s Fun<strong>do</strong>s de Saúde;<br />

XIV. fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios e<br />

movimentação de recursos da Saúde, incluin<strong>do</strong> os recursos<br />

transferi<strong>do</strong>s e os próprios;<br />

XV. analisar, discutir e aprovar o relatório de Gestão;<br />

Nota: Para um estu<strong>do</strong> mais aprofunda<strong>do</strong> e amplo sobre a matéria <strong>aqui</strong> tratada,<br />

reportamos o leitor <strong>para</strong> o Manual Básico de Financiamento das Ações<br />

e Serviços de Saúde e Manual de Orientação aos Membros <strong>do</strong> Conselho<br />

Municipal de Saúde que se encontram disponíveis no site www.tce.sp.gov.br<br />

7. LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES<br />

7.1. Previsão Legal<br />

I. Constituição Federal artigos 22, inciso XXVII; artigo 37,<br />

inciso XXI e artigo 173, § 1 o , inciso III.<br />

II. Lei Federal n o 8.666/93 e alterações bem como Lei<br />

Federal 10520/02 que instituiu a modalidade pregão somente<br />

<strong>para</strong> a União.<br />

III. Instruções Consolidadas n o 02 de 2002: artigos 20, 28 e 29.<br />

De acor<strong>do</strong> com o artigo 3 o da Lei de Licitações, a licitação<br />

destina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucio-

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