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60 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />

• Reportamo-nos aos itens XXI e XXII <strong>do</strong> tópico 3.4.1, 3.4.2 e<br />

3.4.6 deste manual .<br />

7.3. Disponibilização durante a Fiscalização “in loco”<br />

A auditoria analisará os processos licitatórios, fican<strong>do</strong> a seu critério<br />

quais processos serão examina<strong>do</strong>s.<br />

7.4. Sanções aos Licitantes<br />

• Lei Federal n o 8.666/93: artigo 87, incisos III e IV.<br />

• Instruções n o 02/2002: artigos 28 e 29.<br />

a. Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato a Prefeitura<br />

Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrata<strong>do</strong>,<br />

além de outras sanções:<br />

a.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />

de contratar com a Administração Pública,<br />

por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

a.2. Declaração de ini<strong>do</strong>neidade <strong>para</strong> licitar ou contratar<br />

com a Administração Pública, enquanto perdurarem<br />

os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />

promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura<br />

Municipal, que será concedida sempre que o contrata<strong>do</strong><br />

ressarcí-la pelos prejuízos resultantes e após decorri<strong>do</strong><br />

o prazo da sanção aplicada nos termos <strong>do</strong> descrito no<br />

item anterior.<br />

b. As sanções previstas nos itens acima poderão também ser<br />

aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão <strong>do</strong>s<br />

contratos regi<strong>do</strong>s pela Lei de Licitações:<br />

b.1. Tenham sofri<strong>do</strong> condenação definitiva por praticarem,<br />

por meios <strong>do</strong>losos, fraude fiscal no recolhimento de<br />

quaisquer tributos;<br />

b.2. Tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos<br />

da licitação;<br />

b.3. Demonstrem não possuir i<strong>do</strong>neidade <strong>para</strong> contratar<br />

com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos<br />

pratica<strong>do</strong>s.

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