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60 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />
• Reportamo-nos aos itens XXI e XXII <strong>do</strong> tópico 3.4.1, 3.4.2 e<br />
3.4.6 deste manual .<br />
7.3. Disponibilização durante a Fiscalização “in loco”<br />
A auditoria analisará os processos licitatórios, fican<strong>do</strong> a seu critério<br />
quais processos serão examina<strong>do</strong>s.<br />
7.4. Sanções aos Licitantes<br />
• Lei Federal n o 8.666/93: artigo 87, incisos III e IV.<br />
• Instruções n o 02/2002: artigos 28 e 29.<br />
a. Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato a Prefeitura<br />
Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrata<strong>do</strong>,<br />
além de outras sanções:<br />
a.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento<br />
de contratar com a Administração Pública,<br />
por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />
a.2. Declaração de ini<strong>do</strong>neidade <strong>para</strong> licitar ou contratar<br />
com a Administração Pública, enquanto perdurarem<br />
os motivos determinantes da punição ou até que seja<br />
promovida a reabilitação perante a própria Prefeitura<br />
Municipal, que será concedida sempre que o contrata<strong>do</strong><br />
ressarcí-la pelos prejuízos resultantes e após decorri<strong>do</strong><br />
o prazo da sanção aplicada nos termos <strong>do</strong> descrito no<br />
item anterior.<br />
b. As sanções previstas nos itens acima poderão também ser<br />
aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão <strong>do</strong>s<br />
contratos regi<strong>do</strong>s pela Lei de Licitações:<br />
b.1. Tenham sofri<strong>do</strong> condenação definitiva por praticarem,<br />
por meios <strong>do</strong>losos, fraude fiscal no recolhimento de<br />
quaisquer tributos;<br />
b.2. Tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos<br />
da licitação;<br />
b.3. Demonstrem não possuir i<strong>do</strong>neidade <strong>para</strong> contratar<br />
com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos<br />
pratica<strong>do</strong>s.