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ANEXOS<br />
127<br />
ANEXO III<br />
Termo de ciência e notificação – Aditamento 01/2004<br />
O Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> comunica que, por força da<br />
Resolução n o 08, de 21/10/2004, no ato da celebração de qualquer<br />
contrato, ajuste, ou ato jurídico análogo, sujeitos à remessa<br />
a este Tribunal, contratante e contratada deverão, também, assinar<br />
Termo de Ciência e Notificação remeten<strong>do</strong>-o, a este Tribunal,<br />
juntamente com os demais <strong>do</strong>cumentos previstos nas Instruções<br />
vigentes. Os modelos <strong>do</strong>s Termos de Ciência e Notificação encontram-se<br />
disponíveis no endereço http://www.tce.sp.gov.br/anexos-inst1-est.rtf.<br />
Aludida exigência passa a vigorar a partir de 1 o de<br />
janeiro de 2005, valen<strong>do</strong> observar que o não atendimento à referida<br />
exigência, poderá sujeitar os responsáveis à multa prevista na<br />
Lei Complementar 709/93.<br />
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO<br />
Órgão ou Entidade:_______________________________<br />
Contrato n°(de origem):___________________________<br />
Objeto:_________________________________________<br />
Contratante:_____________________________________<br />
Contratada:_____________________________________<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): ___________________________________<br />
Na qualidade de Contratante e Contrata<strong>do</strong>, respectivamente,<br />
<strong>do</strong> Termo acima identifica<strong>do</strong>, e, cientes <strong>do</strong> seu encaminhamento<br />
ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, <strong>para</strong> fins de instrução e<br />
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS <strong>para</strong> acompanhar<br />
to<strong>do</strong>s os atos da tramitação processual, até julgamento<br />
final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, <strong>para</strong>,<br />
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da<br />
defesa, interpor recursos e o mais que couber.<br />
Outrossim, declaramos estar cientes, <strong>do</strong>ravante, de que to<strong>do</strong>s<br />
os despachos e decisões que vierem a ser toma<strong>do</strong>s, relativamente<br />
ao aludi<strong>do</strong> processo, serão publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong>, Caderno <strong>do</strong> Poder Legislativo, parte <strong>do</strong> Tribunal de Contas<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei