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98 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />
12. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS<br />
12.1. Previsão Legal<br />
• Instruções Consolidadas n o 02 de 2002: artigos 24 a 27.<br />
• Lei Federal n o 8.666/93: artigo 5 o .<br />
A obediência, <strong>para</strong> cada fonte diferenciada de recursos, à estrita<br />
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quan<strong>do</strong><br />
presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia<br />
justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, está<br />
prevista no artigo 5 o da Lei Federal n o 8.666/93 e suas alterações.<br />
12.2. Prazo de encaminhamento<br />
Até o dia 30 (trinta) <strong>do</strong> mês subseqüente ao encerramento <strong>do</strong><br />
semestre, relação de pagamentos efetua<strong>do</strong>s no semestre anterior.<br />
Exemplo : 1 o semestre de 2007 em 31/07/2007 e 2 o semestre de<br />
2007 em 31/01/2008,<br />
12.3. Documentos a serem envia<strong>do</strong>s ao TCESP<br />
As Prefeituras deverão encaminhar relação de pagamentos das<br />
obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização<br />
de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica<br />
das datas de suas exigibilidades, fazen<strong>do</strong> uma relação <strong>para</strong><br />
cada fonte diferenciada de recursos (vincula<strong>do</strong>s e não vincula<strong>do</strong>s),<br />
atentan<strong>do</strong> <strong>para</strong> os seguintes aspectos:<br />
I. serão relaciona<strong>do</strong>s os pagamentos, ainda que parcela<strong>do</strong>s,<br />
decorrentes de contratações, cujo valor total seja<br />
igual ou superior ao estipula<strong>do</strong> <strong>para</strong> a modalidade<br />
Tomada de Preços – compras e serviços;<br />
II. a referida relação deverá estar acompanhada de cópia<br />
das publicações das justificativas de alterações que,<br />
eventualmente, tenham si<strong>do</strong> feitas na ordem cronológica<br />
de pagamentos.<br />
Observações:<br />
a. Recursos vincula<strong>do</strong>s: recursos provenientes de contratos de<br />
empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma<br />
de obtenção que exija vinculação.<br />
b. Recursos não vincula<strong>do</strong>s : to<strong>do</strong>s os demais recursos, oriun<strong>do</strong>s<br />
da receita própria, transferências, ou outro meio, desde<br />
que não vinculada especificamente sua aplicação.