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72 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />

I. cópia <strong>do</strong> termo de recebimento provisório e/ou definitivo,<br />

com a indicação expressa da existência ou não de<br />

pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza;<br />

II. declaração da autoridade responsável pelas obras e/ou<br />

serviços, conten<strong>do</strong> informações sobre:<br />

a. observância aos prazos previstos;<br />

b. existência de multas contratuais, deven<strong>do</strong>, em caso<br />

afirmativo, ser a declaração acompanhada de cópia<br />

<strong>do</strong> comprovante de recolhimento;<br />

c. manifestação sobre a qualidade e perfeição das obras<br />

e/ou serviços executa<strong>do</strong>s;<br />

d. na hipótese de não penderem quaisquer reajustamentos<br />

orçamentários ou acertos, indicação expressa<br />

de que o contrato ou ato jurídico análogo encontra-se<br />

integralmente cumpri<strong>do</strong>.<br />

8.8. Da tramitação processual da análise de Contratos<br />

e Atos Jurídicos Análogos<br />

(Regimento Interno: artigos 195 a 204).<br />

A Diretoria de Expediente (Capitais) ou as Unidades Regionais<br />

(Interior), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a da data da<br />

entrada <strong>do</strong> processo na sua dependência, irá protocolá-lo, autuá-lo<br />

e encaminhá-lo ao Gabinete da Presidência. No caso das Unidades<br />

Regionais, as mesmas irão proceder à protocolização e a autuação<br />

<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> processo e encaminhar relação <strong>para</strong> distribuição, mediante<br />

lista, conten<strong>do</strong> os necessários elementos identifica<strong>do</strong>res,<br />

sem necessidade de remessa <strong>do</strong> respectivo processo.<br />

Depois de distribuí<strong>do</strong> ao Conselheiro Relator, referi<strong>do</strong> processo<br />

será encaminha<strong>do</strong> pelo Gabinete da Presidência à respectiva<br />

dependência <strong>para</strong> que as Diretorias de Fiscalização e/ou as<br />

Unidades Regionais, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ultimem<br />

os procedimentos de auditoria com o objetivo de efetuar a análise<br />

da <strong>do</strong>cumentação que compõe os autos, mediante elaboração<br />

de um relatório circunstancia<strong>do</strong>. O prazo acima menciona<strong>do</strong> poderá<br />

ser prorroga<strong>do</strong> mediante solicitação ao Conselheiro Relator<br />

<strong>do</strong> processo.

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