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32 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />

estabelecidas nas Instruções Consolidadas TCESP n o 02 de 2002,<br />

disponíveis no site www.tce.sp.gov.br, conforme segue:<br />

3.1. Prazo de encaminhamento da Prestação de Contas<br />

Até 31 de março <strong>do</strong> ano subseqüente ao exercício fin<strong>do</strong>.<br />

3.2.Conseqüências <strong>do</strong> não encaminhamento da Prestação<br />

de Contas<br />

Consoante determina o artigo 35, caput e inciso II, da<br />

Constituição Federal, os municípios poderão sofrer intervenção<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no caso de não prestarem as contas devidas, na forma<br />

da lei. Determinação no mesmo senti<strong>do</strong> encontra-se estatuída no<br />

artigo 149 da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

3.3. Conseqüências <strong>do</strong> não encaminhamento <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s pelos auditores <strong>do</strong> TCESP*<br />

Consoante determina o artigo 25, § 1 o da Lei Complementar<br />

Estadual n o 709/93 “Nenhum processo, <strong>do</strong>cumento ou informação<br />

poderá ser subtraí<strong>do</strong> às inspeções <strong>do</strong> Tribunal de Contas, a qualquer<br />

pre<strong>texto</strong>, sob pena de responsabilidade”.<br />

Outrossim determina sobredito diploma legal, em seu artigo<br />

104, caput e inciso V: “O Tribunal de Contas poderá aplicar multa<br />

de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la,<br />

aos responsáveis por: V- sonegação de processo, <strong>do</strong>cumento<br />

ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo<br />

Tribunal de Conta”.<br />

3.4. Documentos que deverão compor a Prestação de Contas<br />

3.4.1. Instruções consolidadas TCESP n o 02, de 2002: artigo 1 o<br />

Dispõem sobre o exercício <strong>do</strong> controle externo, compreenden<strong>do</strong><br />

a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e<br />

patrimonial e, ainda, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade,<br />

no âmbito municipal, de to<strong>do</strong>s os órgãos e pessoas sujeitas<br />

a sua jurisdição. De acor<strong>do</strong> com as Instruções em epígrafe, a prestação<br />

de contas deverá conter a seguinte <strong>do</strong>cumentação:

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