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CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS<br />

71<br />

<strong>do</strong> pela Contratante e Contrata<strong>do</strong>, sob pena de aplicação<br />

de multa prevista na Lei Complementar n o 709/93,<br />

artigos 101 a 109 25 . O modelo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> termo se encontra<br />

disponível no endereço eletrônico <strong>do</strong> Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo: www.tce.sp.gov.br/anexos-inst1-est.rtf<br />

Parágrafo único – Para a modalidade licitatória <strong>do</strong> Pregão, deverão<br />

ser encaminha<strong>do</strong>s, também os <strong>do</strong>cumentos atinentes ao disposto<br />

nos incisos VI e VII, <strong>do</strong> artigo 4 o da Lei Federal 10.520, de 17/07/02,<br />

além da ata ou relatório circunstancia<strong>do</strong> da apresentação verbal de<br />

lances, e negociação direta com o proponente, na hipótese de sua<br />

ocorrência (incisos VIII, IX e XVII <strong>do</strong> mesmo dispositivo legal) bem<br />

como o comprovante <strong>do</strong> cumprimento de disposições e formalidades<br />

previstas nos regulamentos estaduais sobre a matéria.<br />

Observação: vide anexo a este manual: Termo de Ciência e<br />

Notificação, Cadastro <strong>do</strong>s Responsáveis pela assinatura <strong>do</strong>s contratos<br />

e atos jurídicos análogos e Modelo de Declaração a ser enviada<br />

no processo licitatório, quan<strong>do</strong> da criação, expansão e aprimoramento<br />

da ação governamental, em atendimento ao artigo 16<br />

da LRF..<br />

8.6. Liberação da Caução ou Fiança<br />

A Prefeitura deverá comunicar a este Tribunal, no prazo máximo<br />

de 15 (quinze) dias, quan<strong>do</strong> se verificar a liberação de caução<br />

ou fiança, dada em garantia ao cumprimento <strong>do</strong> contrato ou ato<br />

jurídico análogo, nos casos previstos no item 8.3 deste manual.<br />

• Instruções Consolidadas TCESP n o 02 de 2002: artigo 13.<br />

8.7. Comunicação <strong>do</strong> Término das Obras e/ou Serviços<br />

• Instruções Consolidadas TCESP n o 02 de 2002: artigo 14.<br />

A Prefeitura deverá proceder à comunicação <strong>do</strong> término das<br />

obras e/ou serviços, decorrentes <strong>do</strong>s contratos ou atos jurídicos<br />

análogos, previstos no item 8.3 deste manual, no máximo em 15<br />

(quinze) dias, oferecen<strong>do</strong> os seguintes elementos:<br />

25<br />

Comunica<strong>do</strong> SDG de 21.10.2004, publica<strong>do</strong> no DOE de 25.11.2005.

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