28.10.2014 Views

Clique aqui para fazer o download do texto.

Clique aqui para fazer o download do texto.

Clique aqui para fazer o download do texto.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

108 MANUAL BÁSICO DE ORIENTAÇÃO ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS<br />

16.1.2. Exemplos de despesas impróprias apontadas<br />

pelo TCE<br />

a. Multas sem ação de regresso contra o servi<strong>do</strong>r culpa<strong>do</strong>;<br />

b. Cartões de Natal;<br />

c. Na publicidade de atos, programas, obras e serviços não devem<br />

constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem<br />

promoção pessoal ou partidária;<br />

d. Pagamento de anuidades de funcionários devidas a entidades<br />

de classe como CRC, CREA, OAB, CRM;<br />

e. Seguro de vida a funcionários;<br />

f. Viagens particulares ou outras que não atendam ao interesse<br />

público;<br />

16.2. Adiantamentos<br />

16.2.1. Previsão Legal<br />

• Lei Federal n o 4.320/64: artigos 68 a 69.<br />

• Leis Municipais.<br />

• Instruções Consolidadas 02/02 : artigo 1 o , inciso XXXVI.<br />

16.2.2. Definição<br />

O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente<br />

defini<strong>do</strong>s em lei e consiste na entrega de numerário<br />

a servi<strong>do</strong>r público, sempre precedida de empenho na <strong>do</strong>tação própria,<br />

<strong>para</strong> o fim de realizar despesas que não possam subordinarse<br />

ao processo normal de aplicação, aquelas urgentes e inadiáveis,<br />

extraordinárias e de pequeno valor, as chamadas D.M.P.P (despesas<br />

miúdas de<br />

36 37<br />

pronto-pagamento).<br />

16.2.3. Requisitos mínimos de uma lei de adiantamentos<br />

a. Definição clara, precisa e objetiva <strong>do</strong> tipo de gasto que pode<br />

ser realiza<strong>do</strong>, ou seja, quais são aquelas urgentes e inadiáveis;<br />

b. Prazo de aplicação <strong>do</strong> adiantamento (normalmente 30 dias<br />

ou mês civil);<br />

36<br />

TC-1271/026/03 – Contas Anuais – (...) alertan<strong>do</strong> ao atual Presidente da Câmara <strong>para</strong> que<br />

(...) regularize o ressarcimento com despesas de viagens, que devem obedecer ao regime de<br />

adiantamento – DOE: 20.8.2005.<br />

37<br />

TC-1372/026/03 – Contas Anuais – (...) recomendan<strong>do</strong> ao atual Chefe <strong>do</strong> Legislativo que,<br />

ressalva<strong>do</strong>s atendimentos absolutamente emergenciais, se abstenha de realizar despesas com<br />

transporte de Munícipes, uma vez que não se coadunam com as funções legislativas, bem como<br />

que eventuais dispêndios com viagens no cumprimento das atividades da Câmara devem obedecer<br />

ao regular processo de adiantamento – DOE: 20.8.2005.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!