28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

19. Principais Sectores de Actividade<br />

Por último, é de destacar o Diploma Ministerial n.º 258/2010, de 30 de Dezembro, que<br />

aprova o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR),<br />

o qual constitui um esforço conjunto do Governo de Moçambique, dos parceiros de<br />

desenvolvimento, das organizações não governamentais, do sector privado, dos membros<br />

da comunidade e de outras partes interessadas a nível central, provincial, distrital e local<br />

para acelerar as coberturas de água e saneamento no meio rural com vista a atingir as metas<br />

dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, desta forma contribuindo para a satisfação<br />

das necessidades humanas básicas, melhoramento do bem-estar e redução da pobreza rural,<br />

através do aumento do uso e acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento.<br />

19.5 Petróleo e gás<br />

A Constituição determina que os recursos petrolíferos, enquanto recursos naturais situados<br />

no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na<br />

Zona Económica Exclusiva, são propriedade do Estado.<br />

As regras de atribuição de direitos para a realização das operações de pesquisa,<br />

desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda<br />

ou entrega de petróleo bruto ou gás natural no ponto de exportação ou num ponto de<br />

fornecimento acordado no país, incluindo as operações de processamento de gás natural e<br />

encerramento de todas as operações concluídas (as operações petrolíferas), são definidas pela<br />

Lei n.º 3/2001, de 21 de Fevereiro (Lei dos Petróleos), e pelo Decreto n.º 24/2004, de 20<br />

de Agosto (Regulamento das Operações Petrolíferas).<br />

De acordo com a Lei dos Petróleos e o Regulamento das Operações Petrolíferas, a realização<br />

de operações petrolíferas está sujeita à prévia celebração de um contrato de concessão.<br />

O contrato de concessão pode ser de reconhecimento, de pesquisa e produção ou de oleoduto<br />

ou gasoduto. Os contratos de concessão de reconhecimento, de pesquisa e produção<br />

e de oleoduto ou gasoduto resultam de concurso público (ou, verificadas determinadas<br />

condições, de negociação simultânea ou negociação directa).<br />

Podem ser concessionárias de operações petrolíferas pessoas jurídicas moçambicanas ou<br />

estrangeiras de comprovada competência técnica e capacidade financeira. No entanto,<br />

gozam de direito de preferência na atribuição de blocos de exploração ou produção as<br />

pessoas jurídicas moçambicanas e as pessoas jurídicas estrangeiras que se associem com<br />

pessoas jurídicas moçambicanas (para este efeito, pessoa jurídica moçambicana é qualquer<br />

pessoa jurídica constituída e registada nos termos da legislação moçambicana, com sede em<br />

Moçambique, e na qual o respectivo capital social pertença em, pelo menos, 50% a cidadãos<br />

nacionais ou sociedades ou instituições privadas ou públicas moçambicanas).<br />

.100

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!