Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
Por último, é de destacar o Diploma Ministerial n.º 258/2010, de 30 de Dezembro, que<br />
aprova o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR),<br />
o qual constitui um esforço conjunto do Governo de Moçambique, dos parceiros de<br />
desenvolvimento, das organizações não governamentais, do sector privado, dos membros<br />
da comunidade e de outras partes interessadas a nível central, provincial, distrital e local<br />
para acelerar as coberturas de água e saneamento no meio rural com vista a atingir as metas<br />
dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, desta forma contribuindo para a satisfação<br />
das necessidades humanas básicas, melhoramento do bem-estar e redução da pobreza rural,<br />
através do aumento do uso e acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento.<br />
19.5 Petróleo e gás<br />
A Constituição determina que os recursos petrolíferos, enquanto recursos naturais situados<br />
no solo e no subsolo, nas águas interiores, no mar territorial, na plataforma continental e na<br />
Zona Económica Exclusiva, são propriedade do Estado.<br />
As regras de atribuição de direitos para a realização das operações de pesquisa,<br />
desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda<br />
ou entrega de petróleo bruto ou gás natural no ponto de exportação ou num ponto de<br />
fornecimento acordado no país, incluindo as operações de processamento de gás natural e<br />
encerramento de todas as operações concluídas (as operações petrolíferas), são definidas pela<br />
Lei n.º 3/2001, de 21 de Fevereiro (Lei dos Petróleos), e pelo Decreto n.º 24/2004, de 20<br />
de Agosto (Regulamento das Operações Petrolíferas).<br />
De acordo com a Lei dos Petróleos e o Regulamento das Operações Petrolíferas, a realização<br />
de operações petrolíferas está sujeita à prévia celebração de um contrato de concessão.<br />
O contrato de concessão pode ser de reconhecimento, de pesquisa e produção ou de oleoduto<br />
ou gasoduto. Os contratos de concessão de reconhecimento, de pesquisa e produção<br />
e de oleoduto ou gasoduto resultam de concurso público (ou, verificadas determinadas<br />
condições, de negociação simultânea ou negociação directa).<br />
Podem ser concessionárias de operações petrolíferas pessoas jurídicas moçambicanas ou<br />
estrangeiras de comprovada competência técnica e capacidade financeira. No entanto,<br />
gozam de direito de preferência na atribuição de blocos de exploração ou produção as<br />
pessoas jurídicas moçambicanas e as pessoas jurídicas estrangeiras que se associem com<br />
pessoas jurídicas moçambicanas (para este efeito, pessoa jurídica moçambicana é qualquer<br />
pessoa jurídica constituída e registada nos termos da legislação moçambicana, com sede em<br />
Moçambique, e na qual o respectivo capital social pertença em, pelo menos, 50% a cidadãos<br />
nacionais ou sociedades ou instituições privadas ou públicas moçambicanas).<br />
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