28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

16. Propriedade Intelectual<br />

O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos não patrimoniais. Os<br />

primeiros consistem essencialmente no direito exclusivo de exploração económica da obra, o<br />

que se traduz nas faculdades de autorizar a sua reprodução, tradução, adaptações, importação<br />

ou exportação e de dispor de exemplares para venda ao público e praticar qualquer outro<br />

modo de transferência de propriedade. Os direitos patrimoniais são transmissíveis, por acto<br />

entre vivos ou por sucessão, sendo também susceptíveis de arresto e de penhora nos termos<br />

gerais da lei. O contrato de cessão de direitos patrimoniais, bem como a concessão de<br />

licenças, deve ser celebrado por escrito.<br />

Por sua vez, os direitos não patrimoniais têm natureza pessoal e consistem no direito de o<br />

autor reivindicar a paternidade da obra, permanecer anónimo ou utilizar um pseudónimo<br />

e de opor-se a toda a deformação, mutilação ou modificação da sua obra ou a qualquer<br />

atentado à mesma que prejudique a honra, reputação, genuinidade ou integridade. Os<br />

direitos não patrimoniais não são transmissíveis por acto entre vivos, sendo-o apenas por<br />

via sucessória.<br />

De acordo com o princípio geral, o autor de uma obra é o primeiro titular dos direitos<br />

patrimoniais e não patrimoniais da mesma, estabelecendo-se regras específicas para<br />

determinação de titularidade dos direitos em casos de obras feitas em colaboração, obras<br />

colectivas, obras de folclore, obras audiovisuais e obras criadas no quadro de um contrato<br />

de trabalho. Relativamente a estas últimas, e salvo disposição contratual em contrário, o<br />

primeiro titular dos direitos patrimoniais e não patrimoniais é o trabalhador, mas os direitos<br />

patrimoniais consideram-se transferidos para o empregador, na medida justificada pelas<br />

actividades habituais, nos termos contratuais.<br />

De acordo com a regra geral, os direitos patrimoniais caducam 70 anos após a morte do<br />

autor, mesmo que se trate de obra divulgada ou publicada postumamente; já os direitos não<br />

patrimoniais gozam de protecção por tempo ilimitado.<br />

Os direitos de autor adquirem-se por força da criação da obra, por contrato ou por licença,<br />

tendo o seu registo uma função meramente declarativa (ou seja, o direito de autor não nasce<br />

do registo, o qual se limita a publicitar um direito já existente). Estão sujeitos a registo (i)<br />

os actos constitutivos, transmissivos, modificativos ou extintivos dos direitos de autor, (ii)<br />

a sua oneração, (iii) o nome literário ou artístico, (iv) o título da obra e o seu autor e (v) a<br />

penhora e o arresto sobre direitos de autor.<br />

A violação do direito de autor é punível civil e criminalmente.<br />

Compete ao Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD) a promoção e regulamentação<br />

da actividade editorial do livro e da publicação em série, a promoção e regulamentação da<br />

produção de discos e fitas gravadas, o licenciamento e apoio às editoras e livreiros nacionais,<br />

o registo das edições nacionais e a organização de um sector de direitos de autor.<br />

.85

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!