Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
16. Propriedade Intelectual<br />
O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos não patrimoniais. Os<br />
primeiros consistem essencialmente no direito exclusivo de exploração económica da obra, o<br />
que se traduz nas faculdades de autorizar a sua reprodução, tradução, adaptações, importação<br />
ou exportação e de dispor de exemplares para venda ao público e praticar qualquer outro<br />
modo de transferência de propriedade. Os direitos patrimoniais são transmissíveis, por acto<br />
entre vivos ou por sucessão, sendo também susceptíveis de arresto e de penhora nos termos<br />
gerais da lei. O contrato de cessão de direitos patrimoniais, bem como a concessão de<br />
licenças, deve ser celebrado por escrito.<br />
Por sua vez, os direitos não patrimoniais têm natureza pessoal e consistem no direito de o<br />
autor reivindicar a paternidade da obra, permanecer anónimo ou utilizar um pseudónimo<br />
e de opor-se a toda a deformação, mutilação ou modificação da sua obra ou a qualquer<br />
atentado à mesma que prejudique a honra, reputação, genuinidade ou integridade. Os<br />
direitos não patrimoniais não são transmissíveis por acto entre vivos, sendo-o apenas por<br />
via sucessória.<br />
De acordo com o princípio geral, o autor de uma obra é o primeiro titular dos direitos<br />
patrimoniais e não patrimoniais da mesma, estabelecendo-se regras específicas para<br />
determinação de titularidade dos direitos em casos de obras feitas em colaboração, obras<br />
colectivas, obras de folclore, obras audiovisuais e obras criadas no quadro de um contrato<br />
de trabalho. Relativamente a estas últimas, e salvo disposição contratual em contrário, o<br />
primeiro titular dos direitos patrimoniais e não patrimoniais é o trabalhador, mas os direitos<br />
patrimoniais consideram-se transferidos para o empregador, na medida justificada pelas<br />
actividades habituais, nos termos contratuais.<br />
De acordo com a regra geral, os direitos patrimoniais caducam 70 anos após a morte do<br />
autor, mesmo que se trate de obra divulgada ou publicada postumamente; já os direitos não<br />
patrimoniais gozam de protecção por tempo ilimitado.<br />
Os direitos de autor adquirem-se por força da criação da obra, por contrato ou por licença,<br />
tendo o seu registo uma função meramente declarativa (ou seja, o direito de autor não nasce<br />
do registo, o qual se limita a publicitar um direito já existente). Estão sujeitos a registo (i)<br />
os actos constitutivos, transmissivos, modificativos ou extintivos dos direitos de autor, (ii)<br />
a sua oneração, (iii) o nome literário ou artístico, (iv) o título da obra e o seu autor e (v) a<br />
penhora e o arresto sobre direitos de autor.<br />
A violação do direito de autor é punível civil e criminalmente.<br />
Compete ao Instituto Nacional do Livro e do Disco (INLD) a promoção e regulamentação<br />
da actividade editorial do livro e da publicação em série, a promoção e regulamentação da<br />
produção de discos e fitas gravadas, o licenciamento e apoio às editoras e livreiros nacionais,<br />
o registo das edições nacionais e a organização de um sector de direitos de autor.<br />
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