Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
4. Regime Cambial<br />
(iii) todos os cidadãos estrangeiros que vivam em Moçambique há mais de um ano,<br />
excepto os diplomatas, representantes consulares ou equiparados, pessoal militar<br />
estrangeiro em exercício de funções governamentais no país, bem como os membros<br />
das respectivas famílias;<br />
(iv) as pessoas colectivas de direito privado com sede em Moçambique;<br />
(v)<br />
as pessoas colectivas de direito público;<br />
(vi) os cidadãos nacionais diplomatas, representantes consulares ou equiparados, pessoal<br />
militar em exercício de funções governamentais no estrangeiro, bem como os membros<br />
das respectivas famílias; e<br />
(vii) as filiais, agências, delegações e representações comerciais de entidades empresariais<br />
privadas não residentes, representadas legalmente em território moçambicano.<br />
4.1 Operações cambiais<br />
Todas as operações cambiais estão sujeitas a registo, mas nem todas requerem a autorização<br />
prévia do Banco de Moçambique, como é o caso das operações cambiais classificadas como<br />
transacções correntes.<br />
As seguintes operações cambiais exigem a autorização prévia do Banco de Moçambique:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
aquisição e alienação de moedas de ouro e de prata;<br />
exportação de ouro, prata, platina e outros metais preciosos em barra, lingote ou sob<br />
outra forma não trabalhada;<br />
(iii) abertura e movimentação de contas de não-residentes em moeda nacional, quando<br />
relacionadas com operações de capitais;<br />
(iv) abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira ou em unidades de conta<br />
utilizadas em compensações ou pagamentos internacionais;<br />
(v)<br />
concessão de crédito a residentes em moeda estrangeira, incluindo por desconto de<br />
letras, livranças, extractos de factura, expressos ou pagáveis em moeda nacional ou<br />
estrangeira, quando uma das partes intervenientes seja um não-residente;<br />
(vi) aquisição e alienação de títulos de crédito estrangeiros;<br />
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