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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

(ii)<br />

sócios que não contribuem para o capital social e que apenas ingressam na<br />

sociedade com o seu trabalho, estando isentos de qualquer responsabilidade<br />

patrimonial pelas dívidas sociais (sócios de indústria).<br />

Administração: a administração pertence a um ou mais sócios capitalistas. Os sócios de<br />

indústria só podem exercer cargos na administração se prestarem uma caução previamente<br />

fixada no contrato de sociedade, de montante igual ao valor do capital subscrito pelos sócios<br />

capitalistas, salvo diferente disposição estatutária.<br />

Lucros: os sócios de indústria participam nos lucros na percentagem estipulada no contrato<br />

de sociedade. Caso nada esteja estipulado sobre a matéria, esta participação é igual à do<br />

sócio capitalista de menor parte social no capital.<br />

3.1.2 Aspectos comuns<br />

Seja qual for o tipo de sociedade, o processo de constituição de uma sociedade comercial<br />

em Moçambique é relativamente simples e célere e consiste, fundamentalmente, nas<br />

seguintes formalidades:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

pedido de certidão de reserva de nome da sociedade na Conservatória do Registo das<br />

Entidades Legais;<br />

elaboração dos estatutos, que devem incluir, entre outros elementos, a identificação<br />

completa dos sócios fundadores, o tipo, a firma, o seu objecto, sede e capital social,<br />

aspectos essenciais relativos ao funcionamento dos respectivos órgãos sociais, a sua<br />

estrutura e outras matérias consideradas relevantes pelos sócios;<br />

(iii) depósito do capital social em conta aberta em nome da sociedade, a constituir<br />

numa instituição bancária em Moçambique; o capital social depositado pode ser<br />

movimentado depois do licenciamento da sociedade, desde que se apresente um<br />

comprovativo de tal licenciamento à instituição bancária;<br />

(iv) constituição da sociedade por documento particular assinado pelos sócios, devendo<br />

as respectivas assinaturas ser reconhecidas presencialmente por notário; se for<br />

exigida forma mais solene para a transmissão dos bens com que os sócios entram<br />

para a sociedade (designadamente bens imóveis), o contrato deve ser celebrado por<br />

escritura pública;<br />

(v)<br />

registo da constituição da sociedade junto da Conservatória do Registo das<br />

Entidades Legais (no prazo de 90 dias), sendo emitida certidão a atestar os seus<br />

elementos essenciais;<br />

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