Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />
(ii)<br />
sócios que não contribuem para o capital social e que apenas ingressam na<br />
sociedade com o seu trabalho, estando isentos de qualquer responsabilidade<br />
patrimonial pelas dívidas sociais (sócios de indústria).<br />
Administração: a administração pertence a um ou mais sócios capitalistas. Os sócios de<br />
indústria só podem exercer cargos na administração se prestarem uma caução previamente<br />
fixada no contrato de sociedade, de montante igual ao valor do capital subscrito pelos sócios<br />
capitalistas, salvo diferente disposição estatutária.<br />
Lucros: os sócios de indústria participam nos lucros na percentagem estipulada no contrato<br />
de sociedade. Caso nada esteja estipulado sobre a matéria, esta participação é igual à do<br />
sócio capitalista de menor parte social no capital.<br />
3.1.2 Aspectos comuns<br />
Seja qual for o tipo de sociedade, o processo de constituição de uma sociedade comercial<br />
em Moçambique é relativamente simples e célere e consiste, fundamentalmente, nas<br />
seguintes formalidades:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
pedido de certidão de reserva de nome da sociedade na Conservatória do Registo das<br />
Entidades Legais;<br />
elaboração dos estatutos, que devem incluir, entre outros elementos, a identificação<br />
completa dos sócios fundadores, o tipo, a firma, o seu objecto, sede e capital social,<br />
aspectos essenciais relativos ao funcionamento dos respectivos órgãos sociais, a sua<br />
estrutura e outras matérias consideradas relevantes pelos sócios;<br />
(iii) depósito do capital social em conta aberta em nome da sociedade, a constituir<br />
numa instituição bancária em Moçambique; o capital social depositado pode ser<br />
movimentado depois do licenciamento da sociedade, desde que se apresente um<br />
comprovativo de tal licenciamento à instituição bancária;<br />
(iv) constituição da sociedade por documento particular assinado pelos sócios, devendo<br />
as respectivas assinaturas ser reconhecidas presencialmente por notário; se for<br />
exigida forma mais solene para a transmissão dos bens com que os sócios entram<br />
para a sociedade (designadamente bens imóveis), o contrato deve ser celebrado por<br />
escritura pública;<br />
(v)<br />
registo da constituição da sociedade junto da Conservatória do Registo das<br />
Entidades Legais (no prazo de 90 dias), sendo emitida certidão a atestar os seus<br />
elementos essenciais;<br />
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