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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

17. Meios de Resolução de Litígios<br />

17.2 Meios extrajudiciais de resolução de litígios<br />

Os conflitos que resultem de relações jurídicas comerciais em sentido amplo (incluindo as<br />

relações decorrentes de investimentos) são, em regra, passíveis de resolução por via arbitral.<br />

Os sujeitos dessas relações podem submetê-las à arbitragem nos termos da Lei de Arbitragem,<br />

Conciliação e Mediação (Lei n.º 11/99, de 8 de Julho), quer previamente (através da previsão<br />

de uma cláusula compromissória nos instrumentos contratuais), quer posteriormente (pela<br />

celebração de um compromisso arbitral), devendo fazê-lo de forma expressa. Nas relações<br />

de comércio, a arbitragem tanto pode ser doméstica como internacional.<br />

A lei moçambicana distingue a arbitragem de âmbito nacional (arbitragem cuja matéria de<br />

conflitos no âmbito de relações de comércio está sujeita à jurisdição nacional moçambicana,<br />

devendo a constituição e o funcionamento do tribunal arbitral bem como a sentença<br />

arbitral ser regidos pela Lei de Arbitragem, Conciliação e Mediação) e a arbitragem de<br />

âmbito internacional (que abrange a resolução de litígios cujos interesses tenham contornos<br />

internacionais).<br />

No caso das relações de investimento entre um investidor estrangeiro e o Estado<br />

moçambicano, não havendo acordo entre eles ou disposição legal imperativa em<br />

contrário, a Lei de Investimento admite expressamente que conflitos delas emergentes<br />

sejam resolvidos, com base em convenção prévia, mediante aplicação das seguintes regras<br />

de arbitragem comercial internacional:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

regras da Convenção de Washington, de 15 de Março de 1965, sobre a Resolução de<br />

Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados e<br />

do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos<br />

entre Estados e Nacionais de Outros Estados (ICSID);<br />

regras do Regulamento do Mecanismo Suplementar, aprovado a 27 de Setembro<br />

de 1978 pelo Conselho de Administração do ICSID, se a sociedade estrangeira não<br />

preencher as condições de nacionalidade previstas no artigo 25 da Convenção de<br />

Washington; ou<br />

(iii) regras de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris.<br />

É cada vez mais frequente a inclusão de uma cláusula compromissória ou arbitral nos<br />

contratos celebrados no país.<br />

As sentenças arbitrais são definitivas e executórias, podendo ser objecto de recurso<br />

para tribunal judicial apenas com base nos fundamentos de ordem formal e processual<br />

estabelecidos na lei, designadamente no caso de manifesto desrespeito de formalidades com<br />

impacto no exercício dos direitos de defesa.<br />

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