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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

7. Regime Fiscal<br />

(ii)<br />

Subcapitalização<br />

Qualquer situação de subcapitalização de uma entidade não residente pode<br />

gerar a não dedutibilidade dos juros pagos, na proporção do que for considerado<br />

endividamento excessivo. Os juros são considerados excessivos sempre que o<br />

montante mutuado entre uma entidade relacionada não residente supere o dobro<br />

do valor do capital social da entidade residente (mutuária). Existe uma relação<br />

especial entre mutuante e mutuário sempre que o primeiro detenha directa ou<br />

indirectamente mais de 25% do capital social do segundo, exerça uma influência<br />

significativa na sua gestão ou sejam ambos detidos pela mesma entidade (sociedade-<br />

-mãe). Contudo, a presunção de excessos de endividamento pode ser refutada<br />

se o mutuário provar que poderia ter obtido o mesmo nível de financiamento e<br />

remuneração em condições de independência, devendo esta prova ser produzida<br />

até 30 dias após o termo do ano fiscal em causa.<br />

(iii)<br />

Imputação de rendimentos de entidades não residentes (regras “CFC”)<br />

Os lucros das entidades não residentes que, sendo controladas por entidades<br />

residentes em Moçambique, sejam domiciliadas em jurisdições de tributação<br />

claramente mais favorável podem, ainda que não sejam efectivamente distribuídos,<br />

ser imputados às mesmas entidades domiciliadas em Moçambique. Esta imputação<br />

de rendimentos pode ocorrer sempre que a sócia moçambicana detenha:<br />

– directa ou indirectamente, 25% do capital da entidade não residente; ou<br />

– directa ou indirectamente, 10% do capital da entidade não residente, sempre que<br />

esta seja detida em mais de 50% por entidades residentes em Moçambique.<br />

(iv)<br />

Pagamentos a empresas residentes em jurisdições de tributação claramente mais<br />

favorável (paraísos fiscais)<br />

Os pagamentos feitos a qualquer entidade residente numa jurisdição de baixa<br />

tributação (isto é, tributados a uma taxa efectiva inferior a 60% da taxa de<br />

IRPC) não são dedutíveis, salvo se a entidade (pagadora) puder provar que esses<br />

pagamentos derivam de transacções reais e que os montantes envolvidos não são<br />

exagerados.<br />

Regimes de tributação sectorial e incentivos<br />

De acordo com a Lei de Investimento Privado (Lei n.º 3/2009, de 12 de Janeiro) podem<br />

ser concedidos incentivos fiscais a projectos de investimento ou de desenvolvimento em<br />

domínios específicos, mediante candidatura para o efeito apresentada à Comissão para o<br />

Investimento (CPI).<br />

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