Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
7. Regime Fiscal<br />
(ii)<br />
Subcapitalização<br />
Qualquer situação de subcapitalização de uma entidade não residente pode<br />
gerar a não dedutibilidade dos juros pagos, na proporção do que for considerado<br />
endividamento excessivo. Os juros são considerados excessivos sempre que o<br />
montante mutuado entre uma entidade relacionada não residente supere o dobro<br />
do valor do capital social da entidade residente (mutuária). Existe uma relação<br />
especial entre mutuante e mutuário sempre que o primeiro detenha directa ou<br />
indirectamente mais de 25% do capital social do segundo, exerça uma influência<br />
significativa na sua gestão ou sejam ambos detidos pela mesma entidade (sociedade-<br />
-mãe). Contudo, a presunção de excessos de endividamento pode ser refutada<br />
se o mutuário provar que poderia ter obtido o mesmo nível de financiamento e<br />
remuneração em condições de independência, devendo esta prova ser produzida<br />
até 30 dias após o termo do ano fiscal em causa.<br />
(iii)<br />
Imputação de rendimentos de entidades não residentes (regras “CFC”)<br />
Os lucros das entidades não residentes que, sendo controladas por entidades<br />
residentes em Moçambique, sejam domiciliadas em jurisdições de tributação<br />
claramente mais favorável podem, ainda que não sejam efectivamente distribuídos,<br />
ser imputados às mesmas entidades domiciliadas em Moçambique. Esta imputação<br />
de rendimentos pode ocorrer sempre que a sócia moçambicana detenha:<br />
– directa ou indirectamente, 25% do capital da entidade não residente; ou<br />
– directa ou indirectamente, 10% do capital da entidade não residente, sempre que<br />
esta seja detida em mais de 50% por entidades residentes em Moçambique.<br />
(iv)<br />
Pagamentos a empresas residentes em jurisdições de tributação claramente mais<br />
favorável (paraísos fiscais)<br />
Os pagamentos feitos a qualquer entidade residente numa jurisdição de baixa<br />
tributação (isto é, tributados a uma taxa efectiva inferior a 60% da taxa de<br />
IRPC) não são dedutíveis, salvo se a entidade (pagadora) puder provar que esses<br />
pagamentos derivam de transacções reais e que os montantes envolvidos não são<br />
exagerados.<br />
Regimes de tributação sectorial e incentivos<br />
De acordo com a Lei de Investimento Privado (Lei n.º 3/2009, de 12 de Janeiro) podem<br />
ser concedidos incentivos fiscais a projectos de investimento ou de desenvolvimento em<br />
domínios específicos, mediante candidatura para o efeito apresentada à Comissão para o<br />
Investimento (CPI).<br />
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