Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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13. Parcerias Público-Privadas<br />
A legislação moçambicana (Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, regulamentada pelo Decreto<br />
n.º 16/2012, de 4 de Junho) define a parceria público-privada (PPP) como o empreendimento<br />
em área de domínio público (excluindo o de recursos minerais e petrolíferos) ou em área<br />
de prestação de serviço público, no qual, mediante contrato e sob financiamento, no todo<br />
ou em parte, do parceiro privado, este se obriga, perante o parceiro público, a realizar o<br />
investimento necessário e a explorar a respectiva actividade para a provisão eficiente de<br />
serviços ou bens cuja disponibilidade aos utentes compete ao Estado garantir.<br />
Existem duas figuras distintas da PPP reguladas pela mesma legislação:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
o projecto de grande dimensão – o empreendimento de investimento autorizado ou<br />
contratado pelo Governo, cujo valor exceda, com referência à data de 1 de Janeiro de<br />
2009, a quantia de MZN 12 500 000 000 (aproximadamente USD 433 500 000);<br />
a concessão empresarial – o empreendimento que tenha por objecto a prospecção,<br />
pesquisa, extracção e/ou a exploração de recursos naturais ou outros recursos ou<br />
bens patrimoniais nacionais, levado a cabo nos termos do respectivo contrato ou<br />
outra forma de titularização dos direitos concedidos pelo Governo no âmbito desse<br />
empreendimento.<br />
Em regra, o procedimento de contratação de empreendimentos de PPP é o do concurso<br />
público, aplicando-se subsidiariamente a legislação que rege a contratação pública. No<br />
entanto, por razões de interesse público e reunidos os requisitos legais para o efeito, a<br />
contratação de uma PPP pode ser antecedida por um concurso com prévia qualificação ou por<br />
um concurso em duas etapas. Excepcionalmente, em situações devidamente fundamentadas<br />
e como medida de último recurso sujeita a prévia autorização governamental, a contratação<br />
de uma PPP pode assumir a forma de negociação e ajuste directo.<br />
A entidade implementadora do empreendimento de PPP deve assumir a forma de sociedade<br />
comercial, ter como objecto claramente delimitado e monitorizável a implementação do<br />
respectivo empreendimento, e ter duração não inferior ao período de vigência do contrato<br />
relativo ao empreendimento.<br />
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