Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
O Estado tem o direito de participar nas operações petrolíferas em que estiver envolvida<br />
qualquer pessoa jurídica, em qualquer fase de tais operações, em termos a serem previstos<br />
por contrato. Quando o interesse nacional o justificar, deve ser dada preferência ao Governo<br />
na aquisição do petróleo produzido na área do respectivo contrato de pesquisa e produção.<br />
19.5.1 Contrato de concessão de reconhecimento<br />
O contrato de concessão de reconhecimento confere ao titular o direito à realização de<br />
trabalhos preliminares de pesquisa e avaliação através de estudos, nomeadamente geofísicos,<br />
geoquímicos, paleontológicos, geológicos e topográficos.<br />
Este contrato é celebrado em regime de exclusividade por um período máximo de dois<br />
anos e permite perfurações até uma profundidade de 100 metros abaixo da superfície ou<br />
do fundo do mar, tendo o seu titular direito de preferência na celebração de contrato de<br />
concessão de pesquisa e produção.<br />
A propriedade dos dados obtidos ao abrigo deste contrato, bem como dos dados obtidos<br />
ao abrigo dos contratos de concessão de pesquisa e produção e de oleoduto ou gasoduto, é<br />
do Estado.<br />
19.5.2 Contrato de concessão de pesquisa e produção<br />
O contrato de concessão de pesquisa e produção atribui o direito exclusivo de pesquisa e<br />
produção de petróleo, bem como o direito não exclusivo de construir e operar sistemas de<br />
oleodutos ou gasodutos, salvo se houver disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto<br />
ou gasoduto já existente sob termos e condições comerciais aceitáveis.<br />
O direito exclusivo de pesquisa é atribuído por oito anos.<br />
Havendo uma descoberta, o titular do direito de pesquisa e produção pode manter o direito<br />
exclusivo de completar o trabalho para avaliação do valor comercial da descoberta por um<br />
período adicional de dois anos ou, no caso de uma descoberta de gás natural não associado,<br />
por um período adicional não superior a oito anos.<br />
Quanto ao direito exclusivo de desenvolver e produzir petróleo, este pode ser mantido pelo<br />
titular por 30 anos a contar da aprovação do respectivo plano de desenvolvimento pelo<br />
Conselho de Ministros.<br />
19.5.3 Contrato de concessão de oleoduto ou gasoduto<br />
O contrato de concessão de oleoduto ou gasoduto concede o direito de constituir e operar<br />
oleodutos e gasodutos para efeitos de transporte de petróleo bruto e gás natural nos casos em<br />
que estas operações não estejam cobertas por um contrato de concessão de pesquisa e produção.<br />
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