28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

17. Meios de Resolução de Litígios<br />

Para a confirmação de uma sentença estrangeira, é essencial que o conteúdo da respectiva<br />

decisão não conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da<br />

ordem pública do Estado moçambicano, não envolvendo o processo de confirmação a<br />

apreciação do mérito da decisão.<br />

A sentença reconhecida pelo Tribunal Supremo tem efeitos de caso julgado e constitui título<br />

executivo válido em território nacional; as sentenças de tribunais estrangeiros não revistas<br />

podem, no entanto, ser invocadas em processos pendentes nos tribunais moçambicanos<br />

como simples meio de prova sujeito à apreciação de quem tenha de julgar a causa.<br />

A sentença reconhecida pelo Tribunal Supremo tem efeitos de caso julgado e constitui título<br />

executivo válido em território nacional.<br />

17.1.3 Competência internacional dos tribunais moçambicanos<br />

Os tribunais moçambicanos consideram-se internacionalmente competentes quando a<br />

acção deva ser proposta em Moçambique segundo as regras de competência territorial<br />

estabelecida pela lei moçambicana ou quando tenha sido praticado em território<br />

moçambicano o facto que serve de causa de pedir na acção ou algum dos factos que<br />

a integram, ou ainda nos casos em que o réu é estrangeiro e o autor é moçambicano,<br />

desde que, em situação inversa, a parte moçambicana pudesse ser demandada perante os<br />

tribunais do Estado a que pertence o réu.<br />

A competência internacional dos tribunais moçambicanos é, porém, obrigatória nas<br />

questões sobre direitos indisponíveis ou se o direito em causa não puder tornar-se<br />

efectivo senão por meio de acção proposta em tribunal moçambicano, desde que entre<br />

a acção a propor e o território moçambicano exista qualquer elemento ponderoso de<br />

conexão pessoal ou real (se se tratar de acções relativas a direitos reais ou pessoais de<br />

gozo sobre bens imóveis sitos em território moçambicano) e, finalmente, se se tratar<br />

de um processo especial de falência ou insolvência ou destinado a apreciar a validade<br />

das deliberações dos órgãos sociais, relativamente a pessoas colectivas ou de sociedades<br />

domiciliadas em Moçambique.<br />

Fora estes casos, as partes podem convencionar que um litígio determinado ou os litígios<br />

eventualmente decorrentes de certo facto sejam decididos pelos tribunais do país de uma<br />

das partes ou por tribunais internacionais, desde que esse acordo seja reduzido a escrito e<br />

que a designação corresponda a um interesse sério das partes ou de uma delas (desde que<br />

não envolva inconveniente grave para a outra).<br />

.88

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!