Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
17. Meios de Resolução de Litígios<br />
Para a confirmação de uma sentença estrangeira, é essencial que o conteúdo da respectiva<br />
decisão não conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da<br />
ordem pública do Estado moçambicano, não envolvendo o processo de confirmação a<br />
apreciação do mérito da decisão.<br />
A sentença reconhecida pelo Tribunal Supremo tem efeitos de caso julgado e constitui título<br />
executivo válido em território nacional; as sentenças de tribunais estrangeiros não revistas<br />
podem, no entanto, ser invocadas em processos pendentes nos tribunais moçambicanos<br />
como simples meio de prova sujeito à apreciação de quem tenha de julgar a causa.<br />
A sentença reconhecida pelo Tribunal Supremo tem efeitos de caso julgado e constitui título<br />
executivo válido em território nacional.<br />
17.1.3 Competência internacional dos tribunais moçambicanos<br />
Os tribunais moçambicanos consideram-se internacionalmente competentes quando a<br />
acção deva ser proposta em Moçambique segundo as regras de competência territorial<br />
estabelecida pela lei moçambicana ou quando tenha sido praticado em território<br />
moçambicano o facto que serve de causa de pedir na acção ou algum dos factos que<br />
a integram, ou ainda nos casos em que o réu é estrangeiro e o autor é moçambicano,<br />
desde que, em situação inversa, a parte moçambicana pudesse ser demandada perante os<br />
tribunais do Estado a que pertence o réu.<br />
A competência internacional dos tribunais moçambicanos é, porém, obrigatória nas<br />
questões sobre direitos indisponíveis ou se o direito em causa não puder tornar-se<br />
efectivo senão por meio de acção proposta em tribunal moçambicano, desde que entre<br />
a acção a propor e o território moçambicano exista qualquer elemento ponderoso de<br />
conexão pessoal ou real (se se tratar de acções relativas a direitos reais ou pessoais de<br />
gozo sobre bens imóveis sitos em território moçambicano) e, finalmente, se se tratar<br />
de um processo especial de falência ou insolvência ou destinado a apreciar a validade<br />
das deliberações dos órgãos sociais, relativamente a pessoas colectivas ou de sociedades<br />
domiciliadas em Moçambique.<br />
Fora estes casos, as partes podem convencionar que um litígio determinado ou os litígios<br />
eventualmente decorrentes de certo facto sejam decididos pelos tribunais do país de uma<br />
das partes ou por tribunais internacionais, desde que esse acordo seja reduzido a escrito e<br />
que a designação corresponda a um interesse sério das partes ou de uma delas (desde que<br />
não envolva inconveniente grave para a outra).<br />
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