Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
7. Regime Fiscal<br />
(i)<br />
(ii)<br />
(iii)<br />
(iv)<br />
estejam presentes em Moçambique, de forma continuada ou intermitente, por<br />
mais de 180 dias;<br />
estejam presentes em Moçambique por menos de 183 dias, mas aí mantenham<br />
uma residência permanente;<br />
desempenhem funções públicas ao serviço do Estado de Moçambique no<br />
estrangeiro;<br />
sejam tripulantes de navios e aeronaves que sejam operadas por empresas com sede<br />
ou direcção efectiva no território de Moçambique.<br />
Caso uma das pessoas a quem incumba a direcção do respectivo agregado familiar resida<br />
em Moçambique, todos os membros desse agregado são igualmente tidos como residentes<br />
em Moçambique. Qualquer mudança de residência deve ser comunicada à Administração<br />
Tributária moçambicana.<br />
Como referido atrás, os não-residentes são tributados apenas pelos rendimentos obtidos<br />
através de fontes situadas em Moçambique.<br />
7.3.2 Principais isenções ou deduções<br />
Não concorrem para a formação do rendimento tributável em IRS, entre outros, os<br />
pagamentos efectuados pelas entidades empregadores para regimes de segurança social<br />
obrigatórios para cobertura de eventualidades de reforma, invalidez ou sobrevivência,<br />
as realizações de utilidade social no seio das empresas ou as despesas com formação dos<br />
empregados, dentro de certas condições.<br />
A lei prevê isenções para rendimentos decorrentes de anuidades ou pensões de reforma,<br />
sobrevivência ou invalidez, incluindo as que sejam de índole privada.<br />
Por outro lado, os rendimentos da primeira categoria (rendimento de trabalho dependente),<br />
da segunda categoria (rendimentos do trabalho independente) e da quarta categoria<br />
(rendimentos prediais) podem sofrer abatimentos por via de deduções específicas que, no<br />
primeiro caso, se cingem basicamente a despesas com quotizações sindicais e às compensações<br />
por cessação do vínculo de trabalho e, no segundo, às despesas de manutenção e outros<br />
encargos com os imóveis geradores de rendimentos. Quanto à segunda categoria, somente<br />
os custos relacionados com os activos e passivos conexionados com a actividade do sujeito<br />
passivo são dedutíveis, com certas limitações. Já relativamente à terceira e à quinta categorias<br />
(outros rendimentos como ganhos provenientes de jogos de fortuna e azar e incrementos<br />
patrimoniais não justificados) não estão previstas quaisquer deduções específicas.<br />
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