28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

14. Relações Laborais<br />

Por outro lado, os estabelecimentos que se dediquem a actividades industriais, salvo os que<br />

laborem em regime de turnos, podem adoptar período normal de trabalho de 45 horas<br />

semanais em cinco dias da semana.<br />

Em casos especiais, é permitida a redução ou alargamento dos limites máximos do período<br />

normal de trabalho, desde que daí não resulte prejuízo económico para os trabalhadores<br />

nem alterações desfavoráveis das suas condições de trabalho.<br />

A determinação do horário de trabalho compete ao empregador após consulta do órgão<br />

sindical competente, devendo ser visado pela administração do trabalho e afixado no local<br />

de trabalho.<br />

Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que exerçam cargos de chefia e<br />

direcção, de confiança ou de fiscalização ou funções cuja natureza o justifique.<br />

Salvo período de duração superior previsto em instrumento de regulamentação colectiva<br />

de trabalho e regimes especiais de trabalho por turnos e horário contínuo, ao trabalhador é<br />

conferido o direito a intervalo de descanso diário de duração não inferior a 30 minutos nem<br />

superior a duas horas.<br />

Por último, o descanso semanal obrigatório corresponde a, pelo menos, 20 horas consecutivas<br />

em dia que, por regra, coincide com o domingo, com excepção dos casos expressamente<br />

previstos na lei.<br />

14.5 Férias, feriados e faltas<br />

Os trabalhadores têm direito a férias remuneradas cujo período de duração assenta nos<br />

seguintes critérios:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

contrato de trabalho a prazo certo de duração superior a três meses e inferior a um<br />

ano – um dia de férias por cada mês de serviço efectivo;<br />

durante o primeiro ano de trabalho – um dia de férias por cada mês de trabalho<br />

efectivo;<br />

(iii) durante o segundo ano de trabalho – dois dias de férias por cada mês de trabalho efectivo;<br />

(iv) a partir do terceiro ano – 30 dias de férias por cada ano de trabalho efectivo.<br />

.76

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!