Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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4. Regime Cambial<br />
A Lei n.º 11/2009, de 11 de Março (Lei Cambial), regula os actos, negócios, transacções<br />
e operações de toda a índole (i) que se realizem entre residentes e não-residentes e que<br />
resultem ou possam resultar em pagamentos ou recebimentos sobre o exterior ou (ii) que<br />
sejam qualificadas como operações cambiais pela lei.<br />
A Lei Cambial aplica-se:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
às operações cambiais realizadas por não-residentes, quando respeitem a bens ou<br />
valores situados em território moçambicano e direitos sobre esses bens ou valores ou<br />
se refiram a actividades exercidas em território moçambicano;<br />
às operações cambiais realizadas por residentes, quando respeitem a bens, valores<br />
ou direitos adquiridos situados ou gerados no estrangeiro sobre os quais impenda a<br />
obrigação legal de repatriamento; e<br />
(iii) a bens e valores situados em território moçambicano ou direitos sobre esses bens ou<br />
valores.<br />
A Lei Cambial aplica-se igualmente às operações cambiais relacionadas com investimento<br />
estrangeiro.<br />
Para efeitos da Lei Cambial, consideram-se actividades exercidas em território moçambicano<br />
os serviços prestados, a transmissão de direitos e de bens onerados ou alienados, quando<br />
situados, produzidos, utilizados ou explorados no país.<br />
Na aplicação da Lei Cambial é essencial distinguir o residente cambial e o não-residente<br />
cambial e quais as operações cambiais permitidas no seu âmbito. Assim, são considerados<br />
residentes em território nacional:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
os cidadãos nacionais que residam em Moçambique ou cuja permanência no<br />
estrangeiro não exceda um ano;<br />
os cidadãos nacionais cuja permanência no estrangeiro, por um período igual ou<br />
superior a um ano, tiver origem em motivos de saúde ou de estudo;<br />
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