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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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4. Regime Cambial<br />

A Lei n.º 11/2009, de 11 de Março (Lei Cambial), regula os actos, negócios, transacções<br />

e operações de toda a índole (i) que se realizem entre residentes e não-residentes e que<br />

resultem ou possam resultar em pagamentos ou recebimentos sobre o exterior ou (ii) que<br />

sejam qualificadas como operações cambiais pela lei.<br />

A Lei Cambial aplica-se:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

às operações cambiais realizadas por não-residentes, quando respeitem a bens ou<br />

valores situados em território moçambicano e direitos sobre esses bens ou valores ou<br />

se refiram a actividades exercidas em território moçambicano;<br />

às operações cambiais realizadas por residentes, quando respeitem a bens, valores<br />

ou direitos adquiridos situados ou gerados no estrangeiro sobre os quais impenda a<br />

obrigação legal de repatriamento; e<br />

(iii) a bens e valores situados em território moçambicano ou direitos sobre esses bens ou<br />

valores.<br />

A Lei Cambial aplica-se igualmente às operações cambiais relacionadas com investimento<br />

estrangeiro.<br />

Para efeitos da Lei Cambial, consideram-se actividades exercidas em território moçambicano<br />

os serviços prestados, a transmissão de direitos e de bens onerados ou alienados, quando<br />

situados, produzidos, utilizados ou explorados no país.<br />

Na aplicação da Lei Cambial é essencial distinguir o residente cambial e o não-residente<br />

cambial e quais as operações cambiais permitidas no seu âmbito. Assim, são considerados<br />

residentes em território nacional:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

os cidadãos nacionais que residam em Moçambique ou cuja permanência no<br />

estrangeiro não exceda um ano;<br />

os cidadãos nacionais cuja permanência no estrangeiro, por um período igual ou<br />

superior a um ano, tiver origem em motivos de saúde ou de estudo;<br />

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