Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
19. Principais Sectores<br />
de Actividade<br />
A economia de Moçambique é diversificada, assumindo maior relevância os sectores da<br />
agricultura, dos transportes, da energia, das pescas e do turismo.<br />
Os sectores mais dinâmicos têm sido os da construção, da indústria transformadora, da<br />
indústria de extracção mineira, dos transportes, das comunicações, da construção e da<br />
produção de energia eléctrica.<br />
Os sectores dos serviços e indústria representam, em conjunto, a maior parcela do PIB, seguidos<br />
do sector agrícola, sendo que cerca de 80% da população está envolvida nestes sectores.<br />
Os principais produtos são o tabaco, o açúcar, o algodão, o arroz e a cana-de-açúcar.<br />
19.1 Actividade mineira<br />
O uso e o aproveitamento dos recursos minerais de Moçambique, com excepção do petróleo,<br />
encontram-se actualmente regulados na Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho (Lei de Minas)<br />
e no Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro (Regulamento da Lei de Minas), sendo os<br />
referidos recursos propriedade do Estado, nos termos da Constituição.<br />
O direito de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração dos recursos mineiros obtém-<br />
-se através de um dos seguintes títulos mineiros e autorizações: licença de reconhecimento,<br />
licença de prospecção e pesquisa, concessão mineira, certificado mineiro e senha mineira.<br />
19.1.1 Licença de reconhecimento<br />
Confere ao titular o direito de, na área de reconhecimento, obter acesso, entrar ou sobrevoar,<br />
sem exclusividade, para o reconhecimento e de obter e remover amostras, bem como o<br />
direito de, com observância das leis em vigor, ocupar terras e erguer instalações temporárias,<br />
acampamentos ou construções necessários à execução do reconhecimento e usar água,<br />
madeira e outros materiais necessários para o reconhecimento. O titular da licença só pode<br />
realizar perfurações e escavações nos termos previstos no Regulamento da Lei de Minas.<br />
Pode ser titular de licença de reconhecimento qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional<br />
ou estrangeira, que pretenda levar a cabo as operações permitidas por este título.<br />
.93