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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

2. Regime Geral do Investimento Privado Externo<br />

(v)<br />

outras despesas consideradas custos fiscais – os investimentos elegíveis para o gozo<br />

dos benefícios fiscais ao abrigo do CBF podem ainda considerar como custos, para a<br />

determinação da matéria colectável do IRPC, os seguintes limites:<br />

– 110% (para os investimentos na cidade de Maputo) e 120% (para os investimentos<br />

nas restantes províncias) das despesas realizadas na construção e na reabilitação<br />

de estradas e caminhos-de-ferro, aeroportos, correios, telecomunicações,<br />

abastecimento de água, energia eléctrica, escolas, hospitais e outras obras<br />

consideradas de utilidade pública (durante cinco exercícios fiscais), e<br />

– 50% das despesas realizadas na compra, para património próprio, de obras<br />

consideradas de arte e outros objectos representativos da cultura moçambicana,<br />

bem como as acções que contribuam para o desenvolvimento desta, nos termos<br />

da Lei de Defesa do Património Cultural (Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro).<br />

Benefícios específicos<br />

O CBF prevê também diversos benefícios específicos para investimentos efectuados<br />

em sectores de actividade, projectos e áreas territoriais que contemplem (i) a criação de<br />

infra‐estruturas básicas, (ii) o comércio e a indústria em zonas rurais, (iii) a indústria<br />

transformadora e de montagem, (iv) a agricultura e as pescas, (v) a hotelaria e o turismo, (vi)<br />

parques de ciência e tecnologia, (vii) projectos de grande dimensão, (viii) zonas de rápido<br />

desenvolvimento, (ix) zonas francas industriais ou (x) zonas económicas especiais.<br />

2.4 Outros incentivos ao investimento<br />

Com o propósito de promover e reforçar as relações de investimento entre Moçambique<br />

e outros países, foram assinados vários acordos de promoção e protecção recíproca de<br />

investimentos e convenções para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o<br />

rendimento e prevenir a evasão fiscal.<br />

.12

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