Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
13. Parcerias Público-Privadas<br />
A outorga de um empreendimento de PPP reveste uma das seguintes modalidades<br />
contratuais: (i) contrato de concessão; (ii) contrato de cessão de exploração; e (iii) contrato<br />
de gestão.<br />
A legislação estabelece igualmente o conjunto de cláusulas que cada contrato de<br />
empreendimento de PPP deve conter.<br />
O contrato de PPP fica sujeito a visto prévio do Tribunal Administrativo, bem como a<br />
publicação dos principais termos do contrato no Boletim da República e no Portal do<br />
Governo e a publicação dos relatórios e balanços contabilísticos relativos à actividade do<br />
empreendimento.<br />
A tutela sectorial sobre o empreendimento de PPP é exercida pela entidade do Governo<br />
responsável pela área ou sector em que a PPP se enquadra e a tutela financeira é exercida<br />
pela entidade do Governo que superintende a área das finanças.<br />
O prazo do contrato do empreendimento de PPP deve ser adequado ao tempo necessário<br />
para a sua implementação e amortização do investimento, estipulando a lei prazos máximos<br />
consoante o empreendimento se encontre em plena operacionalidade, já exista mas requeira<br />
reabilitação ou expansão, ou seja para implementar de raiz (variando, respectivamente, os<br />
prazos máximos entre os 10, 20 e 30 anos e estando contempladas as situações em que tais<br />
prazos máximos podem ser prorrogados).<br />
Em cada PPP, deve ser observado o princípio do utente-pagador, cabendo assegurar que o<br />
preço pago pelos serviços prestados, nos termos contratualmente acordados, compensa os<br />
custos incorridos e proporciona uma margem de lucro.<br />
Em matéria de repartição de risco, a legislação estabelece, entre outros aspectos, que:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
o parceiro privado é responsável pela prevenção e mitigação de riscos<br />
económico‐financeiros, riscos comerciais, de gestão e desempenho do empreendimento,<br />
riscos de queda de procura ou oferta de mercado, riscos de concepção e construção e<br />
riscos de impacte ambiental decorrentes de factos posteriores à tomada de posse do<br />
empreendimento pelo parceiro privado ou contratado;<br />
o parceiro público é responsável pela prevenção e mitigação de riscos políticos e<br />
legislativos decorrentes de medidas unilaterais tomadas pelo Governo ou instituições<br />
públicas e com efeitos negativos ou adversos à normal implementação, exploração<br />
e gestão do empreendimento de PPP, riscos de conflitos de interesses de natureza<br />
institucional, bem como riscos relativos à concessão da terra e planeamento público.<br />
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