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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

13. Parcerias Público-Privadas<br />

A outorga de um empreendimento de PPP reveste uma das seguintes modalidades<br />

contratuais: (i) contrato de concessão; (ii) contrato de cessão de exploração; e (iii) contrato<br />

de gestão.<br />

A legislação estabelece igualmente o conjunto de cláusulas que cada contrato de<br />

empreendimento de PPP deve conter.<br />

O contrato de PPP fica sujeito a visto prévio do Tribunal Administrativo, bem como a<br />

publicação dos principais termos do contrato no Boletim da República e no Portal do<br />

Governo e a publicação dos relatórios e balanços contabilísticos relativos à actividade do<br />

empreendimento.<br />

A tutela sectorial sobre o empreendimento de PPP é exercida pela entidade do Governo<br />

responsável pela área ou sector em que a PPP se enquadra e a tutela financeira é exercida<br />

pela entidade do Governo que superintende a área das finanças.<br />

O prazo do contrato do empreendimento de PPP deve ser adequado ao tempo necessário<br />

para a sua implementação e amortização do investimento, estipulando a lei prazos máximos<br />

consoante o empreendimento se encontre em plena operacionalidade, já exista mas requeira<br />

reabilitação ou expansão, ou seja para implementar de raiz (variando, respectivamente, os<br />

prazos máximos entre os 10, 20 e 30 anos e estando contempladas as situações em que tais<br />

prazos máximos podem ser prorrogados).<br />

Em cada PPP, deve ser observado o princípio do utente-pagador, cabendo assegurar que o<br />

preço pago pelos serviços prestados, nos termos contratualmente acordados, compensa os<br />

custos incorridos e proporciona uma margem de lucro.<br />

Em matéria de repartição de risco, a legislação estabelece, entre outros aspectos, que:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

o parceiro privado é responsável pela prevenção e mitigação de riscos<br />

económico‐financeiros, riscos comerciais, de gestão e desempenho do empreendimento,<br />

riscos de queda de procura ou oferta de mercado, riscos de concepção e construção e<br />

riscos de impacte ambiental decorrentes de factos posteriores à tomada de posse do<br />

empreendimento pelo parceiro privado ou contratado;<br />

o parceiro público é responsável pela prevenção e mitigação de riscos políticos e<br />

legislativos decorrentes de medidas unilaterais tomadas pelo Governo ou instituições<br />

públicas e com efeitos negativos ou adversos à normal implementação, exploração<br />

e gestão do empreendimento de PPP, riscos de conflitos de interesses de natureza<br />

institucional, bem como riscos relativos à concessão da terra e planeamento público.<br />

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