Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
14. Relações Laborais<br />
Excedidos os limites de duração ou de número de renovações, o contrato de trabalho a<br />
prazo certo converte-se em contrato por tempo indeterminado, podendo as partes optar,<br />
em alternativa à conversão, pelo pagamento de indemnização correspondente a 45 dias de<br />
salário por cada ano de serviço, cessando assim o vínculo.<br />
O contrato de trabalho a prazo incerto converte-se em contrato por tempo indeterminado<br />
se, verificado o facto extintivo, o trabalhador permanecer ao serviço após a produção de<br />
efeitos da denúncia ou, na falta desta, decorridos sete dias após o regresso do trabalhador<br />
substituído ou cessando a actividade, serviço, obra ou projecto para que tenha sido<br />
contratado.<br />
Por último, embora a lei sujeite à forma escrita todas as modalidades de contrato de trabalho<br />
(com excepção do contrato de trabalho celebrado para tarefas de execução instantânea de<br />
duração não superior a 90 dias), o incumprimento da mesma não afecta a validade do<br />
contrato nem os direitos do trabalhador, presumindo-se a sua falta imputável ao empregador,<br />
que assim fica sujeito a todas as consequências daí resultantes.<br />
14.3 Contratação de cidadãos estrangeiros<br />
A LT prevê expressamente a possibilidade de contratação de trabalhadores estrangeiros, a<br />
qual se rege pelo princípio da igualdade de tratamento e oportunidades. Tal princípio não<br />
afasta, porém, o dever que impende sobre os empregadores, nacionais e estrangeiros, de criar<br />
condições para a integração de trabalhadores moçambicanos nos postos de trabalho de maior<br />
complexidade técnica e em lugares de gestão e administração da empresa e a possibilidade<br />
de, por razões ponderosas, nomeadamente de interesse público, o Estado moçambicano<br />
reservar exclusivamente a cidadãos nacionais determinadas funções ou actividades.<br />
O exercício de actividade profissional remunerada em Moçambique por parte do trabalhador<br />
estrangeiro está condicionado à atribuição prévia do visto de entrada adequado a esse fim.<br />
O regime geral da contratação de estrangeiros encontra-se regulado pelo Decreto<br />
n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, nos termos do qual o contrato de trabalho celebrado<br />
com cidadão estrangeiro obedece às seguintes regras:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
deve revestir a forma escrita;<br />
é sempre celebrado a prazo certo e por período não superior a dois anos, podendo ser<br />
renovado mediante a apresentação de novo pedido;<br />
(iii) não se converte em contrato de trabalho por tempo indeterminado, independentemente<br />
do número de renovações;<br />
.73