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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

14. Relações Laborais<br />

Excedidos os limites de duração ou de número de renovações, o contrato de trabalho a<br />

prazo certo converte-se em contrato por tempo indeterminado, podendo as partes optar,<br />

em alternativa à conversão, pelo pagamento de indemnização correspondente a 45 dias de<br />

salário por cada ano de serviço, cessando assim o vínculo.<br />

O contrato de trabalho a prazo incerto converte-se em contrato por tempo indeterminado<br />

se, verificado o facto extintivo, o trabalhador permanecer ao serviço após a produção de<br />

efeitos da denúncia ou, na falta desta, decorridos sete dias após o regresso do trabalhador<br />

substituído ou cessando a actividade, serviço, obra ou projecto para que tenha sido<br />

contratado.<br />

Por último, embora a lei sujeite à forma escrita todas as modalidades de contrato de trabalho<br />

(com excepção do contrato de trabalho celebrado para tarefas de execução instantânea de<br />

duração não superior a 90 dias), o incumprimento da mesma não afecta a validade do<br />

contrato nem os direitos do trabalhador, presumindo-se a sua falta imputável ao empregador,<br />

que assim fica sujeito a todas as consequências daí resultantes.<br />

14.3 Contratação de cidadãos estrangeiros<br />

A LT prevê expressamente a possibilidade de contratação de trabalhadores estrangeiros, a<br />

qual se rege pelo princípio da igualdade de tratamento e oportunidades. Tal princípio não<br />

afasta, porém, o dever que impende sobre os empregadores, nacionais e estrangeiros, de criar<br />

condições para a integração de trabalhadores moçambicanos nos postos de trabalho de maior<br />

complexidade técnica e em lugares de gestão e administração da empresa e a possibilidade<br />

de, por razões ponderosas, nomeadamente de interesse público, o Estado moçambicano<br />

reservar exclusivamente a cidadãos nacionais determinadas funções ou actividades.<br />

O exercício de actividade profissional remunerada em Moçambique por parte do trabalhador<br />

estrangeiro está condicionado à atribuição prévia do visto de entrada adequado a esse fim.<br />

O regime geral da contratação de estrangeiros encontra-se regulado pelo Decreto<br />

n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, nos termos do qual o contrato de trabalho celebrado<br />

com cidadão estrangeiro obedece às seguintes regras:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

deve revestir a forma escrita;<br />

é sempre celebrado a prazo certo e por período não superior a dois anos, podendo ser<br />

renovado mediante a apresentação de novo pedido;<br />

(iii) não se converte em contrato de trabalho por tempo indeterminado, independentemente<br />

do número de renovações;<br />

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