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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

19. Principais Sectores de Actividade<br />

19.3 Portos<br />

A política pesqueira moçambicana e a respectiva estratégia de implementação, aprovadas pela<br />

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/96, de 28 de Maio, definem a propriedade do<br />

Estado sobre os portos de pesca de Moçambique bem como sobre outras infra-estruturas<br />

associadas, designadamente as docas secas.<br />

Desempenhando o sector das pescas um papel de considerável relevo na economia moçambicana<br />

e tendo este país uma vasta costa, os portos de Moçambique apresentam-se como estruturas<br />

essenciais e com grande importância estratégica. Moçambique tem três importantes portos<br />

que servem a importação e exportação de produtos: o porto de Nacala, o porto da Beira e o<br />

porto de Maputo. Este último foi modernizado em 1989 e é o segundo maior porto de África.<br />

Neste âmbito, merece destaque o Regulamento de Exploração dos Portos de Pesca de<br />

Moçambique, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 204/2011, de 5 de Agosto, que<br />

estabelece as formas de funcionamento e exploração dos portos de pesca de Moçambique.<br />

Nele determina-se que a exploração de cada porto de pesca é atribuída à respectiva Direcção<br />

do Porto, podendo esta conceder, mediante celebração de contrato, a exploração de serviços a<br />

outras entidades que se sujeitarão a fiscalização e regime de taxas determinadas.<br />

19.4 Águas<br />

Moçambique, tal como a restante África subsariana, tem sérios problemas de abastecimento<br />

de água às populações, sobretudo nas zonas rurais. Os Objectivos de Desenvolvimento<br />

do Milénio, assumidos pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas em<br />

2000, fixaram metas de cobertura de 70% da população para 2015, estando os níveis de<br />

abastecimento de água actualmente em 59,9% nas zonas rurais e 64% nas zonas urbanas.<br />

As preocupações com a melhoria da qualidade de vida das populações nesta matéria estão<br />

espelhadas no Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Águas Residuais<br />

(Decreto do Conselho de Ministros n.º 30/2003, de 1 de Julho).<br />

A Lei n.º 16/91, de 3 de Agosto, aprovou a Lei das Águas, a qual estabelece os recursos<br />

hídricos que pertencem ao domínio público, os princípios de gestão de águas, a necessidade de<br />

inventariação de todos os recursos hídricos existentes no país, o regime geral da sua utilização,<br />

as prioridades a ter em conta, os direitos gerais dos utentes e as correspondentes obrigações. O<br />

Regulamento de Licenças e Concessões de Águas consta no Decreto do Conselho de Ministros<br />

n.º 43/2007, de 30 de Outubro, sendo aplicável exclusivamente às águas interiores que se<br />

encontram fora da acção das marés e/ou cujas massas de água (lagos e lagoas) se comunicam<br />

com o mar somente nas marés vivas. Refira-se ainda o Regulamento sobre a Qualidade da<br />

Água para Consumo Humano (Diploma Ministerial n.º 180/2004, de 15 de Setembro) que<br />

explana a preocupação com o melhoramento da qualidade da água abastecida às populações.<br />

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