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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

19. Principais Sectores de Actividade<br />

O titular do direito de oleoduto ou gasoduto (e também o titular do direito de pesquisa<br />

e produção nos casos em que as operações de oleoduto ou gasoduto estejam previstas no<br />

contrato de concessão de pesquisa e produção) tem a obrigação de transportar em termos<br />

comerciais aceitáveis o petróleo de terceiros, desde que haja capacidade disponível e<br />

inexistam problemas técnicos que o impeçam. Em caso de indisponibilidade do sistema de<br />

oleoduto ou gasoduto, as concessionárias são obrigadas a aumentar a capacidade do sistema<br />

para que os pedidos de transporte de petróleo e gás por terceiros sejam atendidos em termos<br />

comerciais aceitáveis, desde que tal aumento não prejudique a integridade técnica ou a<br />

segurança do sistema e os terceiros assegurem os custos do aumento de capacidade.<br />

19.5.4 Concurso público<br />

O princípio subjacente à celebração dos contratos de concessão de reconhecimento, de<br />

pesquisa e produção e de oleoduto ou gasoduto é o do concurso público. A negociação<br />

simultânea ou negociação directa ocorre apenas em relação a áreas já declaradas disponíveis<br />

em resultado de: (i) concurso público anterior e que não tenham sido concessionadas;<br />

(ii) rescisão, renúncia e abandono; e (iii) necessidade de junção de áreas adjacentes a uma<br />

concessão por razões de ordem técnica e económica.<br />

A atribuição dos direitos de reconhecimento, de pesquisa e produção e de construção e<br />

operação de oleoduto ou gasoduto é efectuada mediante requerimento, com entrada no<br />

Instituto Nacional de Petróleo e dirigido ao ministro que superintende a área dos petróleos,<br />

em resposta a um concurso público ou na base de uma negociação directa ou simultânea.<br />

Cabe ao Conselho de Ministros aprovar a celebração dos contratos de concessão de<br />

pesquisa e produção e dos contratos de concessão de oleoduto e gasoduto. Ao ministro<br />

que superintende a área dos petróleos compete aprovar os contratos de concessão de<br />

reconhecimento.<br />

O princípio do concurso vigora também relativamente à contratação de serviços e à<br />

aquisição de bens necessários à execução das operações petrolíferas, sendo que na avaliação<br />

dos concursos deve ser tomada em consideração a qualidade do serviço, o preço, o prazo de<br />

entrega e as garantias oferecidas.<br />

O concurso para aquisição de bens e serviços inclui convites para concurso ou pré‐qualificação<br />

feitos a um número razoável de fornecedores potencialmente capazes de entregar as mercadorias<br />

ou prestar os serviços requeridos. As especificações e prazos do concurso devem ser formulados<br />

de forma a não excluir indevidamente fornecedores competitivos. Uma cópia da lista dos<br />

concorrentes pré-qualificados seleccionados deve ser enviada ao Instituto Nacional de Petróleo<br />

e, antes da adjudicação, tal instituto deve ser informado da adjudicação feita pelo operador<br />

das operações petrolíferas. Se o Instituto do Petróleo, após discussão com o operador, concluir<br />

que não foram cumpridos os procedimentos de concurso, pode solicitar ao operador que<br />

reconsidere a sua decisão sobre a adjudicação do contrato em questão.<br />

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