28.11.2014 Views

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />

A assembleia-geral conta com a participação de todos os sócios e as deliberações são tomadas<br />

por maioria simples, salvo nos casos em que a lei exige maiorias qualificadas (tais como<br />

deliberações relacionadas com fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade) e nos<br />

casos em que os estatutos disponham de outro modo. A cada acção corresponde um voto,<br />

excepto se outra regra resultar dos estatutos.<br />

O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, que<br />

podem ser pessoas estranhas à sociedade e que são designados no contrato de sociedade<br />

ou mediante deliberação dos sócios para exercerem funções por mandatos de quatro<br />

anos (salvo disposição estatuária diferente), podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. A<br />

sociedade pode ter um administrador único desde que o capital social não seja superior<br />

a MZN 500 000 (aproximadamente USD 17 500). Por regra, os administradores têm<br />

direito a uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios. Os administradores<br />

não podem, sem autorização da assembleia‐geral, exercer por conta própria ou alheia<br />

actividade concorrente com a da sociedade, sob pena de serem destituídos com justa<br />

causa e se tornarem responsáveis pelo pagamento de uma importância correspondente<br />

ao valor do acto ou contrato ilegalmente praticado.<br />

A fiscalização de uma SA fica a cargo de um conselho fiscal (composto por três ou cinco<br />

membros) ou de um fiscal único, que deve ser um auditor de contas ou uma sociedade<br />

de auditores de contas.<br />

Dividendo obrigatório: os accionistas têm direito a receber, como dividendo obrigatório<br />

e em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida nos estatutos, ou, se estes forem<br />

omissos, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das seguintes<br />

regras: (i) 25% do lucro líquido do exercício deduzido das importâncias destinadas à<br />

constituição da reserva legal; (ii) limitado ao montante do lucro líquido do exercício<br />

que tiver sido realizado. O valor do dividendo obrigatório só pode ser inferior a 25%<br />

do lucro líquido do exercício se assim estiver previsto nos estatutos ou se assim for<br />

deliberado pelos accionistas sob proposta da administração.<br />

Reserva legal: do lucro líquido do exercício, são deduzidos 5% do valor apurado para<br />

constituição do fundo de reserva legal, que não excederá 20% do capital social.<br />

Sociedades de capital e indústria<br />

Apesar de ter características semelhantes às de uma SQ, uma sociedade de capital e<br />

indústria diferencia-se sobretudo por ter dois tipos de sócios:<br />

(i)<br />

sócios que contribuem para a formação do capital com dinheiro, créditos ou<br />

outros bens materiais e que limitam a sua responsabilidade patrimonial ao valor<br />

da contribuição com que entraram para o capital social (sócios capitalistas); e<br />

.16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!