Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
3. Principais Formas Jurídicas de Estabelecimento Comercial<br />
Sociedades anónimas<br />
Este tipo societário é geralmente escolhido por grandes empresas. Apesar de implicar uma<br />
estrutura mais complexa do que uma SQ, uma sociedade anónima (SA) permite maior<br />
flexibilidade aos seus accionistas, designadamente por a transmissão de acções não estar sujeita<br />
a forma especial.<br />
Os accionistas residentes ou domiciliados no estrangeiro devem comunicar à sociedade a<br />
identificação completa da pessoa que receberá, em seu nome, as comunicações da sociedade,<br />
bem como notificações e citações relativas a processos administrativos e judiciais.<br />
Número de accionistas: uma SA deve ser constituída por um mínimo de três accionistas,<br />
que podem ser pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras. Nos casos em<br />
que o Estado tenha a qualidade de accionista, directamente ou por intermédio de empresa<br />
pública, estatal ou outra entidade equiparada, a sociedade pode constituir-se com um<br />
único accionista.<br />
Capital: a lei comercial não fixa um capital mínimo. O montante do capital social deve ser<br />
adequado à prossecução do objecto social e deve ser sempre expresso em moeda nacional.<br />
Relativamente à realização do capital social, uma SA só pode ser constituída quando a totalidade<br />
do seu capital social estiver subscrita e quando este estiver realizado em pelo menos 25%.<br />
Acções: o capital da SA está dividido em acções, que podem ser ao portador ou nominativas.<br />
Apesar de a lei referir a possibilidade de existirem acções “registadas ou escriturais”, a prática<br />
apenas dá a conhecer acções tituladas, que podem ser nominativas ou ao portador.<br />
Transmissão de acções: a transmissão de acções não está sujeita a forma especial e depende<br />
do tipo de acções emitidas pela sociedade. No caso das acções ao portador, a transmissão<br />
opera-se pela simples entrega dos títulos ao adquirente; no caso das acções nominativas<br />
registadas, a transmissão efectua-se mediante termo de cessão lavrado no livro de<br />
transferência de acções nominativas ou em instrumento que o substitua; no caso das<br />
acções nominativas escriturais, a transmissão dá-se pelo lançamento da operação, pela<br />
instituição bancária depositária, nos seus livros ou controlos em débito da conta de acções<br />
do alienante e em crédito da conta de acções do adquirente. Os estatutos da sociedade<br />
podem estabelecer direitos de preferência a favor dos accionistas, bem como subordinar<br />
tal transmissão ao consentimento da sociedade.<br />
Responsabilidade patrimonial: a responsabilidade de cada accionista é limitada ao valor das<br />
acções que subscreva. De resto, só o património da sociedade responde pelas suas dívidas<br />
perante os credores.<br />
Órgãos sociais: assembleia-geral (órgão deliberativo), conselho de administração (órgão de<br />
administração) e conselho fiscal ou fiscal único (órgão de fiscalização).<br />
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