Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
19.5.12 Encargos tributários<br />
Além dos outros impostos previstos no sistema tributário, a lei moçambicana prevê a<br />
aplicação do Imposto sobre a Produção do Petróleo. Este imposto incide sobre o valor do<br />
petróleo produzido no país e o sujeito da obrigação tributária é o produtor. A concessionária<br />
com direitos de pesquisa e produção paga o Imposto sobre a Produção do Petróleo à taxa de<br />
10% para o petróleo bruto e de 6% para o gás natural. A cobrança deste imposto presume-<br />
-se em dinheiro, salvo se o Governo notificar por escrito e com seis meses de antecedência<br />
o sujeito passivo para pagar parte ou a totalidade em espécie.<br />
19.6 Biocombustíveis<br />
A política e estratégia de biocombustíveis de Moçambique foi aprovada pela<br />
Resolução n.º 22/2009, de 21 de Maio, e teve como motivações a promoção e<br />
o aproveitamento dos recursos agro-energéticos nacionais, o desenvolvimento<br />
socioeconómico sustentável, a diminuição de gases de efeito de estufa e a redução da<br />
dependência do país dos combustíveis fósseis importados e do peso da factura das<br />
importações sobre a economia nacional.<br />
Tal política prevê três fases: uma fase-piloto, de 2009 até 2015, em que se inicia a compra<br />
de biocombustíveis aos produtores nacionais; uma fase operacional, a partir de 2015, com<br />
a consolidação do sector dos biocombustíveis e possível alcance de níveis de misturas mais<br />
elevados; e uma fase de expansão, a partir de 2011, envolvendo o desenvolvimento de redes<br />
de distribuição separadas e paralelas para combustíveis com percentagens mais elevadas de<br />
etanol e de biodiesel puro.<br />
O Decreto n.º 58/2011, de 11 de Novembro, aprovou o regulamento de biocombustíveis<br />
e suas misturas com combustíveis fósseis (Regulamento de Biocombustíveis), o qual define<br />
o regime das actividades de produção, processamento, comercialização e distribuição de<br />
biocombustíveis e suas misturas.<br />
De acordo com o Regulamento de Biocombustíveis, o exercício das referidas actividades<br />
deve estar em conformidade com a respectiva licença. A licença para a produção,<br />
armazenagem, exportação e transporte de biocombustíveis deve ser solicitada, por pessoas<br />
singulares ou colectivas, ao ministério que superintende a área de energia. O licenciamento<br />
das actividades de produção compete ao Conselho de Ministros, para produção superior<br />
a 12 000 000 litros por ano, e ao ministro que superintende a área de energia, para a<br />
produção até 12 000 000 de litros por ano. A produção até 5 000 litros por ano e para uso<br />
próprio não carece de licença. As licenças emitidas têm validade por tempo indeterminado<br />
e as actividades licenciadas devem iniciar-se no prazo máximo de dois anos a partir data de<br />
emissão da respectiva licença. As licenças extinguem-se por renúncia ou revogação.<br />
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