Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
8. Investimento Imobiliário<br />
(ii)<br />
hasta pública – tem por objecto talhões ou parcelas localizadas em zonas de urbanização<br />
completa ou intermédia destinadas à construção de edifícios para habitação, comércio<br />
e serviços. A base de licitação não pode ser inferior ao valor da taxa de urbanização;<br />
(iii) negociação particular – tem por objecto a negociação entre os órgãos locais do<br />
Estado e autárquicos e os proponentes de projectos relacionados com a instalação de<br />
unidades industriais e agro-pecuárias, instalação de unidades de comércio de grandes<br />
superfícies e construção de habitação por iniciativa das cooperativas ou associações,<br />
bem como a construção de habitação associada a grandes projectos de investimento.<br />
A aquisição do DUAT é comprovada através de um título. O processo de titulação inclui<br />
um parecer das autoridades administrativas locais, precedido de consulta às respectivas<br />
comunidades, para efeitos de confirmação de que a área está livre. Para além do título, a<br />
aquisição do DUAT também pode ser comprovada através de testemunhas apresentadas por<br />
membros das comunidades locais ou por peritos.<br />
Os titulares do DUAT podem transmiti-lo em vida ou por herança. Esta transmissão abrange<br />
as infra-estruturas, construções e benfeitorias nelas existentes e é feita mediante a celebração<br />
de escritura pública, precedida de autorização das entidades estatais competentes. No caso<br />
de prédios urbanos, com a transmissão do imóvel transmite-se o DUAT do respectivo<br />
terreno, não sendo necessário requerer autorização. Note-se ainda que o titular do direito<br />
pode constituir hipoteca sobre os bens imóveis e as benfeitorias neles realizadas e que o<br />
DUAT adquirido para habitação própria não está sujeito a prazo.<br />
No que respeita ao DUAT para actividades económicas, é necessário apresentar um plano<br />
de exploração, sendo concedida uma autorização provisória para exercício da actividade,<br />
com a duração máxima de cinco anos para as pessoas nacionais e de dois anos para as<br />
pessoas estrangeiras. Se o plano de exploração referido for cumprido dentro do período de<br />
autorização provisória, é dada a autorização definitiva e o respectivo título, que está sujeito<br />
a um prazo máximo de 50 anos, renovável por igual período a pedido do interessado.<br />
São causas de extinção do DUAT:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
o não cumprimento do plano de exploração ou do projecto de investimento, sem<br />
motivo justificado, no calendário estabelecido na aprovação do pedido, mesmo que<br />
as obrigações fiscais estejam a ser cumpridas;<br />
a revogação do DUAT por motivos de interesse público, precedida do pagamento de<br />
justa indemnização e/ou compensação;<br />
(iii) o termo do prazo ou a sua renovação;<br />
(iv) a renúncia do titular.<br />
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