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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

8. Investimento Imobiliário<br />

(ii)<br />

hasta pública – tem por objecto talhões ou parcelas localizadas em zonas de urbanização<br />

completa ou intermédia destinadas à construção de edifícios para habitação, comércio<br />

e serviços. A base de licitação não pode ser inferior ao valor da taxa de urbanização;<br />

(iii) negociação particular – tem por objecto a negociação entre os órgãos locais do<br />

Estado e autárquicos e os proponentes de projectos relacionados com a instalação de<br />

unidades industriais e agro-pecuárias, instalação de unidades de comércio de grandes<br />

superfícies e construção de habitação por iniciativa das cooperativas ou associações,<br />

bem como a construção de habitação associada a grandes projectos de investimento.<br />

A aquisição do DUAT é comprovada através de um título. O processo de titulação inclui<br />

um parecer das autoridades administrativas locais, precedido de consulta às respectivas<br />

comunidades, para efeitos de confirmação de que a área está livre. Para além do título, a<br />

aquisição do DUAT também pode ser comprovada através de testemunhas apresentadas por<br />

membros das comunidades locais ou por peritos.<br />

Os titulares do DUAT podem transmiti-lo em vida ou por herança. Esta transmissão abrange<br />

as infra-estruturas, construções e benfeitorias nelas existentes e é feita mediante a celebração<br />

de escritura pública, precedida de autorização das entidades estatais competentes. No caso<br />

de prédios urbanos, com a transmissão do imóvel transmite-se o DUAT do respectivo<br />

terreno, não sendo necessário requerer autorização. Note-se ainda que o titular do direito<br />

pode constituir hipoteca sobre os bens imóveis e as benfeitorias neles realizadas e que o<br />

DUAT adquirido para habitação própria não está sujeito a prazo.<br />

No que respeita ao DUAT para actividades económicas, é necessário apresentar um plano<br />

de exploração, sendo concedida uma autorização provisória para exercício da actividade,<br />

com a duração máxima de cinco anos para as pessoas nacionais e de dois anos para as<br />

pessoas estrangeiras. Se o plano de exploração referido for cumprido dentro do período de<br />

autorização provisória, é dada a autorização definitiva e o respectivo título, que está sujeito<br />

a um prazo máximo de 50 anos, renovável por igual período a pedido do interessado.<br />

São causas de extinção do DUAT:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

o não cumprimento do plano de exploração ou do projecto de investimento, sem<br />

motivo justificado, no calendário estabelecido na aprovação do pedido, mesmo que<br />

as obrigações fiscais estejam a ser cumpridas;<br />

a revogação do DUAT por motivos de interesse público, precedida do pagamento de<br />

justa indemnização e/ou compensação;<br />

(iii) o termo do prazo ou a sua renovação;<br />

(iv) a renúncia do titular.<br />

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