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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

8. Investimento Imobiliário<br />

8.2.2 Lei do arrendamento de imóveis do Estado<br />

A lei do arrendamento de imóveis para habitação, comércio e serviços em que o senhorio<br />

é sempre o Estado contém disposições totalmente distintas das estabelecidas na Lei do<br />

Inquilinato. Este regime só se aplica às relações contratuais em que o Estado é senhorio.<br />

Os contratos para habitação são celebrados por tempo indeterminado e a renda deve ser<br />

paga no local e prazo fixados no contrato, sob pena de punição com uma multa e extinção<br />

do contrato. Se o locador for também a entidade empregadora, a renda é descontada nas<br />

remunerações do arrendatário. O arrendatário pode receber hóspedes, desde que obtenha a<br />

autorização prévia do locador no caso de hospedagem paga. Neste tipo de arrendamento, a<br />

sublocação de imóveis é proibida.<br />

O contrato pode extinguir-se por (i) morte ou incapacidade do arrendatário, (ii) por<br />

mudança ou troca de habitação, (iii) por vontade do arrendatário e (iv) por decisão do<br />

locador.<br />

Estas regras aplicam-se também aos arrendamentos para indústria, comércio e serviços, que<br />

todavia só podem celebrados por arrendatários devidamente autorizados para o exercício<br />

das respectivas actividades.<br />

Na celebração dos contratos de arrendamento, quer para habitação, quer para indústria,<br />

comércios e serviços, devem ser tidos em conta os seguintes aspectos:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

os pedidos de arrendamento são feitos em modelo próprio;<br />

o contrato é feito em modelo próprio e assinado em três exemplares (um para o<br />

senhorio, outro para o arrendatário e o terceiro para o órgão encarregado de receber<br />

as rendas);<br />

(iii) do contrato deve fazer parte um documento de vistoria;<br />

(iv) se o arrendatário não assinar o contrato no prazo de 15 dias após a data de comunicação<br />

do senhorio, perde o direito ao arrendamento;<br />

(v)<br />

o atraso no pagamento da renda é punido com multa calculada sobre o montante<br />

da dívida (50% no primeiro mês, 100% no segundo mês e 200% no terceiro mês) e<br />

implica a extinção do contrato quando for superior a três meses;<br />

(vi) o arrendatário pode pôr fim ao contrato em qualquer momento, desde que avise o<br />

senhorio com pelo menos 30 dias de antecedência;<br />

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