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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

2. Regime Geral do Investimento Privado Externo<br />

Depois da apresentação da proposta do projecto de investimento, o CPI ou o GAZEDA<br />

comunicam aos proponentes dos projectos de investimento a sua decisão. Tal decisão sobre<br />

projectos de investimento recebidos no CPI cabe:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

ao Governador da Província, no prazo de três dias úteis, quanto à realização de<br />

projectos de investimento nacionais de valores não superiores ao equivalente a<br />

MZN 1 500 000 000 (aproximadamente USD 52 000 000);<br />

ao Director-Geral do CPI, no prazo de três dias úteis, quanto à realização de projectos<br />

de investimento nacionais e/ou estrangeiros de valores não superiores ao equivalente a<br />

MZN 2 500 000 000 (aproximadamente USD 86 500 000);<br />

(iii) ao ministro que superintende a área da planificação e desenvolvimento, no prazo de três<br />

dias úteis, quanto à realização de projectos de investimento nacionais e/ou estrangeiros<br />

cujo valor total envolvido não exceda o equivalente a MZN 13 500 000 000<br />

(aproximadamente USD 467 000 000);<br />

(iv) ao Conselho de Ministros, no prazo de 30 dias úteis, quanto à realização de projectos<br />

de investimento cujo valor seja superior ao equivalente a MZN 13 500 000 000<br />

(aproximadamente USD 467 000 000); projectos de investimento que requeiram<br />

extensão de terra cuja área seja superior a 10 000 hectares; projectos de investimento<br />

que requeiram a concessão florestal de área superior a 100 000 hectares; e quaisquer<br />

outros projectos com previsíveis implicações de ordem política, social, económica,<br />

financeira ou ambiental.<br />

Relativamente ao GAZEDA, a decisão sobre os projectos de investimento em regime de<br />

ZEE e ZFI compete ao Director-Geral do GAZEDA, o qual deverá tomar a decisão no<br />

prazo máximo de três dias úteis a contar da data de recepção da respectiva proposta de<br />

projecto de investimento.<br />

Se o projecto for aprovado, a sua implementação deve ocorrer no prazo de 120 dias (se outro<br />

prazo não tiver sido fixado na respectiva autorização), devendo o investidor estrangeiro<br />

efectuar o registo do investimento directo estrangeiro junto do Banco de Moçambique no<br />

período de 90 dias a contar da data da autorização da entidade competente ou da efectiva<br />

entrada do valor do investimento.<br />

Para efeitos de exportação de lucros e reexportação do capital investido, o estatuto de investidor<br />

estrangeiro vigora por tempo indeterminado (enquanto se mantiverem inalterados os termos e<br />

condições que concorreram para a atribuição desse estatuto), podendo a posição do investidor<br />

ser transmitida (mediante transmissão ou cessão de participações sociais detidas pelos<br />

respectivos investidores) desde que a transmissão ocorra em território nacional, seja notificada<br />

a entidade decisória competente (e obtida a consequente autorização) e seja comprovado o<br />

cumprimento de determinadas obrigações legais.<br />

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