Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
14. Relações Laborais<br />
(ii)<br />
contrato de trabalho por tempo indeterminado – 180 dias, para técnicos de nível<br />
médio e superior e trabalhadores que exerçam cargos de chefia e direcção, e 90 dias,<br />
para a generalidade dos trabalhadores.<br />
A duração do período probatório pode ser reduzida por instrumento de regulamentação<br />
colectiva de trabalho ou por contrato de trabalho.<br />
Por último, se a duração do período probatório não constar por escrito no contrato de<br />
trabalho, presume-se que as partes quiseram excluí-lo.<br />
O despedimento disciplinar tem de se fundamentar na prática de infracção disciplinar<br />
consubstanciada em factos ou circunstâncias graves que impossibilitem, moral ou<br />
materialmente, a subsistência da relação contratual, nomeadamente:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
manifesta inaptidão do trabalhador para o serviço ajustado, desde que precedida de<br />
formação profissional para o efeito;<br />
violação culposa e grave dos deveres laborais do trabalhador; e<br />
(iii) detenção ou prisão do trabalhador, salvo se posteriormente absolvido ou isento de<br />
procedimento criminal.<br />
O empregador pode ainda rescindir o contrato de trabalho com aviso prévio, desde que<br />
a medida tenha por fundamento motivos estruturais, tecnológicos ou de mercado e se<br />
mostre essencial à competitividade, saneamento económico, reorganização administrativa<br />
ou produtiva da empresa, cumprido que seja o procedimento formal exigido para o<br />
efeito. Neste caso, quando a rescisão abranja simultaneamente mais de dez trabalhadores,<br />
considera-se despedimento colectivo, o qual segue procedimento específico e distinto.<br />
Esta modalidade de cessação do contrato confere, ao trabalhador contratado a prazo,<br />
direito a indemnização mínima equivalente às remunerações que se venceriam entre a<br />
data da cessação e a convencionada para o termo do contrato.<br />
No caso de se tratar de contrato de trabalho por tempo indeterminado, o montante da<br />
indemnização mínima devida pode variar entre três e 30 dias de salário por cada ano de<br />
serviço (dependendo do salário do trabalhador e da data em que ocorra a cessação do<br />
contrato) ou entre 45 dias de salário e três meses de salário por cada dois anos ou fracção<br />
(nos casos em que ainda seja aplicável a Lei n.º 8/98, de 20 de Julho, o que depende da<br />
data da cessação do contrato).<br />
Todas estas modalidades de cessação (despedimento disciplinar e rescisão com aviso prévio<br />
por motivos objectivos, individual ou colectivo) devem ser precedidas da instauração e<br />
cumprimento do respectivo procedimento legal.<br />
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