Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
19. Principais Sectores de Actividade<br />
19.1.9 Tributação da actividade mineira<br />
As pessoas que exerçam actividade mineira, suas contratadas, subcontratadas e operadores<br />
estão sujeitos aos impostos em vigor em Moçambique, incluindo o Autárquico, sendo<br />
especificamente devidos o Imposto sobre Produção e o Imposto sobre a Superfície.<br />
As taxas do Imposto sobre a Produção Mineira estabelecidas na Lei n.º 11/2007, de 27<br />
de Junho, são de 10% para os diamantes, metais preciosos (ouro, prata e platina) e pedras<br />
preciosas, de 6% para pedras semipreciosas, de 5% para materiais básicos e de 3% para o<br />
carvão e restantes produtos mineiros.<br />
O Imposto sobre a Superfície é devido anualmente e é determinado com base na área sujeita<br />
a título mineiro.<br />
O estado concede garantias ao investimento, desde logo garantindo:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
a segurança e protecção jurídica da propriedade sobre os bens e direitos, incluindo<br />
direitos de propriedade industrial compreendidos no âmbito dos investimentos<br />
autorizados e realizados na actividade mineira ao abrigo de título mineiro;<br />
que, uma vez emitida a licença de prospecção e pesquisa, concessão mineira ou certificado<br />
mineiro objecto de um projecto reconhecido de investimento directo estrangeiro ou<br />
nacional, o regime fiscal aplicável à actividade mineira em vigor na altura de emissão do<br />
título não será alterado, a não ser em benefício do detentor do título;<br />
(iii) a transferência de fundos para o exterior, de acordo com as condições que tiverem<br />
sido fixadas em instrumentos jurídicos pertinentes para o investimento, de entre os<br />
quais, os lucros exportáveis resultantes de investimentos elegíveis para exportação de<br />
lucros, royalties ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos<br />
associados à cedência ou transferência de tecnologia e amortizações e juros de<br />
empréstimos contraídos no mercado financeiro internacional e aplicados em projectos<br />
de investimento em Moçambique.<br />
19.2 Pescas<br />
Sendo Moçambique um país com milhares de quilómetros de costa, o sector das pescas<br />
tem naturalmente uma grande importância para a economia nacional, dividindo-se o<br />
sector produtivo em pesca industrial, semi-industrial e pesca de pequena escala. A pesca<br />
industrial é a levada a cabo por empresas de pesca e armadores, operando em embarcações<br />
acima de 20 metros, com autonomia de processamento e congelação a bordo. A pesca<br />
semi‐industrial é representada também por empresas de pesca e armadores com navios<br />
com autonomia de conservação a bordo, mas de dimensões inferiores (10 a 20 metros).<br />
.97