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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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2. Regime Geral do Investimento<br />

Privado Externo<br />

A Lei de Investimentos (Lei n.º 3/93, de 24 de Junho) define o quadro legal básico do<br />

processo de realização de investimentos nacionais e estrangeiros que podem beneficiar das<br />

garantias e incentivos previstos. Os investimentos por ela abrangidos devem contribuir para<br />

o desenvolvimento económico e social sustentável de Moçambique, subordinando-se aos<br />

princípios e objectivos da política económica nacional.<br />

Esta lei não se aplica aos investimentos realizados ou a realizar nas áreas da prospecção,<br />

pesquisa e produção de petróleo, gás e indústria extractiva de recursos minerais nem aos<br />

investimentos públicos financiados por fundos do Orçamento Geral do Estado ou aos<br />

investimentos de carácter exclusivamente social.<br />

A regulamentação dos investimentos abrangidos pela Lei de Investimentos é feita pelo<br />

Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto (Regulamento da Lei de Investimentos).<br />

2.1 Formas de investimento estrangeiro<br />

O investimento directo estrangeiro pode revestir, isolada ou cumulativamente, qualquer<br />

uma das seguintes formas (desde que susceptíveis de avaliação pecuniária): (i) moeda externa<br />

livremente convertível; (ii) equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens<br />

importados; e (iii) a cedência, em determinadas circunstâncias, dos direitos de utilização de<br />

tecnologias patenteadas e de marcas registadas.<br />

O investimento indirecto estrangeiro, por sua vez, compreende, isolada ou cumulativamente,<br />

qualquer uma das seguintes formas: (i) empréstimos; (ii) suprimentos; (iii) prestações<br />

suplementares de capital; (iv) tecnologia patenteada; (v) processos técnicos; (vi) segredos<br />

e modelos industriais; (vii) franchising; (viii) marcas registadas; e (ix) assistência técnica e<br />

outras formas de acesso à utilização ou de transferência de tecnologia e marcas registadas<br />

cujo acesso à sua utilização seja em regime de exclusividade ou de licenciamento restrito por<br />

zonas geográficas ou domínios de actividade e/ou comercial.<br />

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