Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
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2. Regime Geral do Investimento<br />
Privado Externo<br />
A Lei de Investimentos (Lei n.º 3/93, de 24 de Junho) define o quadro legal básico do<br />
processo de realização de investimentos nacionais e estrangeiros que podem beneficiar das<br />
garantias e incentivos previstos. Os investimentos por ela abrangidos devem contribuir para<br />
o desenvolvimento económico e social sustentável de Moçambique, subordinando-se aos<br />
princípios e objectivos da política económica nacional.<br />
Esta lei não se aplica aos investimentos realizados ou a realizar nas áreas da prospecção,<br />
pesquisa e produção de petróleo, gás e indústria extractiva de recursos minerais nem aos<br />
investimentos públicos financiados por fundos do Orçamento Geral do Estado ou aos<br />
investimentos de carácter exclusivamente social.<br />
A regulamentação dos investimentos abrangidos pela Lei de Investimentos é feita pelo<br />
Decreto n.º 43/2009, de 21 de Agosto (Regulamento da Lei de Investimentos).<br />
2.1 Formas de investimento estrangeiro<br />
O investimento directo estrangeiro pode revestir, isolada ou cumulativamente, qualquer<br />
uma das seguintes formas (desde que susceptíveis de avaliação pecuniária): (i) moeda externa<br />
livremente convertível; (ii) equipamentos e respectivos acessórios, materiais e outros bens<br />
importados; e (iii) a cedência, em determinadas circunstâncias, dos direitos de utilização de<br />
tecnologias patenteadas e de marcas registadas.<br />
O investimento indirecto estrangeiro, por sua vez, compreende, isolada ou cumulativamente,<br />
qualquer uma das seguintes formas: (i) empréstimos; (ii) suprimentos; (iii) prestações<br />
suplementares de capital; (iv) tecnologia patenteada; (v) processos técnicos; (vi) segredos<br />
e modelos industriais; (vii) franchising; (viii) marcas registadas; e (ix) assistência técnica e<br />
outras formas de acesso à utilização ou de transferência de tecnologia e marcas registadas<br />
cujo acesso à sua utilização seja em regime de exclusividade ou de licenciamento restrito por<br />
zonas geográficas ou domínios de actividade e/ou comercial.<br />
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