Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />
9. Mercado de Capitais<br />
(ii)<br />
Aviso n.º 06/GGBM/2003, de 30 de Setembro, que regula os procedimentos para<br />
investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos<br />
relacionados com transacções de valores mobiliários admitidos à negociação na Bolsa<br />
de Valores de Moçambique, por entidades não residentes.<br />
No âmbito das competências do Banco de Moçambique, o legislador estabelece que este,<br />
enquanto entidade reguladora, deve exercer as suas atribuições com vista à segurança,<br />
eficiência, modernização e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, objectivos<br />
fundamentais do mercado de capitais moçambicano, sendo também dada relevância à crescente<br />
desformalização do sistema, sobretudo no que toca ao seu suporte e transmissão dos valores<br />
mobiliários. Deve ainda referir-se que o CVMM estabelece inúmeros deveres de informação,<br />
tanto a cargo de emitentes e intermediários financeiros como dos próprios investidores.<br />
Do princípio orientador da protecção e tratamento igualitário dos investidores decorrem ou<br />
dele são instrumentais outros princípios:<br />
(i)<br />
(ii)<br />
o da eficiência e regularidade do funcionamento do mercado de valores mobiliários;<br />
o da transparência e informação;<br />
(iii) o do controlo da informação;<br />
(iv) o da prevenção de riscos sistémicos;<br />
(v)<br />
o da prevenção e repressão das actuações contrárias à lei; e<br />
(vi) o da independência dos sujeitos do mercado.<br />
No que se refere às ofertas públicas, o regime comum está ainda pouco desenvolvido,<br />
limitando-se a definir os termos da sua aceitação e execução, bem como as competências<br />
e poderes do Banco de Moçambique na pendência das mesmas. Acrescente-se ainda que<br />
é exigida intermediação financeira para as ofertas públicas de aquisição, mas não para as<br />
ofertas públicas de venda e de troca.<br />
9.2 Estruturas de mercado<br />
À Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), instituída pelos Decretos n.º 48/98 e 49/98,<br />
ambos de 22 de Setembro, competem a criação e a manutenção do local e dos sistemas<br />
dotados de meios necessários ao funcionamento de um mercado livre e aberto para a<br />
realização de compra e venda de valores mobiliários. A bolsa assegura também os serviços<br />
de registo, compensação, liquidação e divulgação de informação suficiente e oportuna sobre<br />
as operações realizadas.<br />
.58