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Doing Business Moçambique - Mozambique Legal Circle Advogados

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<strong>Doing</strong> <strong>Business</strong> Moçambique<br />

9. Mercado de Capitais<br />

(ii)<br />

Aviso n.º 06/GGBM/2003, de 30 de Setembro, que regula os procedimentos para<br />

investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos<br />

relacionados com transacções de valores mobiliários admitidos à negociação na Bolsa<br />

de Valores de Moçambique, por entidades não residentes.<br />

No âmbito das competências do Banco de Moçambique, o legislador estabelece que este,<br />

enquanto entidade reguladora, deve exercer as suas atribuições com vista à segurança,<br />

eficiência, modernização e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, objectivos<br />

fundamentais do mercado de capitais moçambicano, sendo também dada relevância à crescente<br />

desformalização do sistema, sobretudo no que toca ao seu suporte e transmissão dos valores<br />

mobiliários. Deve ainda referir-se que o CVMM estabelece inúmeros deveres de informação,<br />

tanto a cargo de emitentes e intermediários financeiros como dos próprios investidores.<br />

Do princípio orientador da protecção e tratamento igualitário dos investidores decorrem ou<br />

dele são instrumentais outros princípios:<br />

(i)<br />

(ii)<br />

o da eficiência e regularidade do funcionamento do mercado de valores mobiliários;<br />

o da transparência e informação;<br />

(iii) o do controlo da informação;<br />

(iv) o da prevenção de riscos sistémicos;<br />

(v)<br />

o da prevenção e repressão das actuações contrárias à lei; e<br />

(vi) o da independência dos sujeitos do mercado.<br />

No que se refere às ofertas públicas, o regime comum está ainda pouco desenvolvido,<br />

limitando-se a definir os termos da sua aceitação e execução, bem como as competências<br />

e poderes do Banco de Moçambique na pendência das mesmas. Acrescente-se ainda que<br />

é exigida intermediação financeira para as ofertas públicas de aquisição, mas não para as<br />

ofertas públicas de venda e de troca.<br />

9.2 Estruturas de mercado<br />

À Bolsa de Valores de Moçambique (BVM), instituída pelos Decretos n.º 48/98 e 49/98,<br />

ambos de 22 de Setembro, competem a criação e a manutenção do local e dos sistemas<br />

dotados de meios necessários ao funcionamento de um mercado livre e aberto para a<br />

realização de compra e venda de valores mobiliários. A bolsa assegura também os serviços<br />

de registo, compensação, liquidação e divulgação de informação suficiente e oportuna sobre<br />

as operações realizadas.<br />

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